Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa dificultar a ação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.
Por enquanto, o serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos.
Como funcionava?
Antes, a devolução dos recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.
Dessa forma, quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já estivesse esvaziada.
Com a nova regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.
As informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, conforme o BC.
Quem pode usar?
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé ou envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).


