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Defesa de Ramagem diz que data de saída do governo Bolsonaro não foi avaliada em pena

Como o deputado deixou a Abin em março de 2022, advogado alegou nesta segunda (27/10) que a condenação por organização criminosa armada deveria ser atenuada

BRASÍLIA – A defesa do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem se queixou, nesta segunda-feira (27/10), em recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a saída antecipada do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não foi considerada para calcular a pena. Para o advogado Paulo Roberto Cintra, a saída a nove meses do fim do governo justificaria um atenuante.

Integrante do grupo intitulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “núcleo 1”, Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. A Câmara dos Deputados suspendeu as demais imputações ao deputado federal ao menos até o fim do mandato.

Para Cintra, a saída de Ramagem da Abin em março de 2022, a tempo de se candidatar a deputado federal, seria suficiente para ao menos atenuar a condenação por organização criminosa. “A imensa maioria das imputações analisadas no voto condutor (Alexandre de Moraes) do acórdão embargado foram praticadas após a saída do embargante do governo federal”, alegou.

De acordo com Cintra, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid não teria feito qualquer menção, em delação premiada à Polícia Federal (PF), a um “papel de destaque” de Ramagem na tentativa de golpe. “O colaborador, figura central na trama apresentada na denúncia, já que lhe competia transmitir orientações aos demais membros da alegada organização, sequer fez alusão (a Ramagem)”, argumentou.

O advogado ainda observou que o próprio ministro Flávio Dino ponderou que a atuação de Ramagem não teria a “mesma relevância causal dos demais membros” ao longo do voto. “Não obstante, atribuiu-se ao embargante, pelo crime de integrar organização criminosa, pena de seis anos de reclusão, a mesma atribuída aos demais réus – à exceção de Bolsonaro”, criticou.

Segundo a defesa, a aplicação da mesma pena por organização criminosa armada a Ramagem e ao restante dos condenados merece esclarecimentos. “Para que sejam explicitados os motivos pelos quais essa circunstância temporal (saída do governo em março de 2022) foi considerada irrelevante ou insuficiente para reduzir a culpabilidade”, contestou.

O argumento de Cintra é similar ao da defesa do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno. Como o Código Penal prevê um atenuante entre ⅙ e ⅓ da pena para uma participação considerada de “menor importância”, o advogado de Ramagem alegou que o deputado federal teria tido um papel secundário na tentativa de golpe de Estado.

Além de advogar pelo atenuante, Cintra defendeu que o cargo de delegado da PF seja devolvido a Ramagem, já que, segundo ele, em momento algum o deputado federal atuou na condição de policial federal. “As competências ou atribuições do órgão que dirigia não se confundem com aquelas de responsabilidade da PF”, argumentou.

A perda do cargo de delegado da PF foi um efeito da condenação de Ramagem por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. De acordo com o Código Penal, a perda de cargo ou função é compulsória quando a pena de prisão é superior a quatro anos.

A defesa de Ramagem opôs embargos de declaração à condenação da Primeira Turma nesta segunda, último dia do prazo. A apelação é prevista para esclarecer eventual “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” no acórdão. Agora, cabe a Moraes levar os embargos a julgamento da Primeira Turma em uma sessão presencial ou virtual.

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