Um auxiliar de supermercado em Canoas (RS) deverá receber indenização de R$30 mil por danos morais após sofrer ameaças e discriminação no trabalho. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, assinada pela juíza Amanda Brazaca Boff, aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo CNJ.
Ameaça com chicote e ofensas no ambiente de trabalho
Segundo o processo, o gerente do supermercado ameaçou o auxiliar com um chicote, batendo o objeto em um corrimão e dizendo: “quero ver não trabalhar agora”. O trabalhador também relatou ser constantemente alvo de comentários homofóbicos e racistas, como ser chamado de “mocinha” e comparado a um “sniper”.
Mesmo após comunicar a gerência geral e enviar uma foto do chicote, nenhuma providência foi tomada. O funcionário acabou demitido.
Decisão judicial: empresa omitiu-se diante da denúncia
A empresa alegou que o chicote seria apenas item decorativo de origem campeira. No entanto, essa versão foi refutada pela própria testemunha de defesa, que confirmou tanto a presença do objeto quanto a denúncia.
A juíza considerou o episódio como símbolo de racismo estrutural e destacou que o chicote é um instrumento historicamente associado à tortura e à escravidão. Para ela, a dispensa do trabalhador agravou ainda mais a conduta da empresa:
“Ao não agir, ou – pior que isso -, ao dispensar o autor após saber da discriminação racial, a reclamada passou a ter participação ativa na perpetuação da opressão.”
Sentença com perspectiva racial e impacto social
Além de fundamentos constitucionais e trabalhistas, a decisão faz referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, o Judiciário reforça o dever coletivo de combater o racismo nas relações de trabalho e garantir ambientes inclusivos.


