Segundo o texto, o saque poderá ser de, no máximo, dois meses do salário bruto da mãe ou do pai da criança – e deverá ser retirado da conta com maior saldo.
O benefício pode ser usado pelos pais após o nascimento da criança ou a adoção e o texto impõe um limite de valor, impedindo que seja feito o saque integral do valor disponível na conta.
A proposta também contempla as mães solo, que assumem todas as responsabilidades sobre o filho, e as que são chefes de família e estão em condições de vulnerabilidade financeira. Elas serão contempladas nas seguintes situações:
- Quando estão com dificuldades no sustento da família;
- Quando a mãe é responsável por pessoa com deficiência ou condição de saúde incapacitante, ou por pessoa portadora de doença grave;
- Quando necessita do valor para a própria saúde durante a gestação ou para o parto, ou para a saúde da criança até os cinco anos completos;
- Quando a mãe está em condição de dependência econômica em situação de exposição a violência doméstica.
A matéria chegou a ser incluída na pauta do plenário da Câmara na semana passada, mas teve a votação adiada para a próxima semana.


