Ação movida pelo PSD, partido do prefeito Fuad Noman, acusou a chapa do MDB e PSB após a publicação de vídeos nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou a condenação da chapa formada por Gabriel Azevedo (MDB) e Paulo Brant (PSB) em uma ação ajuizada pelo PSD, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 19 de agosto, e invalida a multa de R$ 5 mil, aplicada contra os candidatos em 25 de julho, após a ação do partido do prefeito Fuad Noman.
Além da punição financeira, a Justiça Eleitoral, na ocasião, ainda determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes de Gabriel e Brant. O PSD argumentou que o material continha expressões que, mesmo sem pedidos explícitos de voto, induziam os eleitores a apoiar as candidaturas.
Exemplos citados na ação incluem frases como “eu quero ser prefeito”, dita por Gabriel, e “vamos juntos para que em outubro a gente possa, de fato, fazer com que Belo Horizonte volte a ser governada”, proferida por Brant.
Além disso, o PSD acusa a distribuição de material impresso e veiculação de vídeos nas redes sociais com referências diretas aos nomes e cargos disputados, o que, conforme a legislação eleitoral, pode caracterizar propaganda fora do período permitido.
Á época, a defesa de Gabriel e Brant argumentaram que os pré-candidatos tinha o direito de expor suas ideias, projetos e plataformas e que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão. Além disso, os pré-candidatos argumentaram que não houve pedido explícito de votos nas comunicações e que a legislação eleitoral não proíbe a produção de material publicitário durante a pré-campanha.


