O Supremo ainda não definiu uma data para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte a ser avaliado pelos ministros
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos contra um recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino considerou que “amigos da Corte”, como a CNBB, não têm legitimidade para apresentar embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
“Ressalto que, consoante a sólida jurisprudência deste Supremo Tribunal, o amicus curiae [amigo da Corte] não detém legitimidade recursal para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade”, escreveu Dino em seu voto contra o recurso.
Até a manhã desta segunda-feira (5), nenhum ministro havia discordado de Dino. O caso é julgado no plenário virtual, formato em que o voto é inserido no sistema eletrônico do Supremo. Os ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para manifestar sua posição.
Julgamento do mérito está suspenso
O caso teve início com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo Psol em março de 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro, quando a então relatora e presidente do STF, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização.
Ela foi a única a votar até o momento para que o aborto deixe de ser crime no Brasil se provocado até a 12ª semana de gestão. Atualmente, a legislação permite o procedimento apenas em casos de gravidez por estupro, fetos anencefálicos e se a gestação colocar em risco a vida da mãe.
O julgamento foi interrompido no mesmo dia porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo. Dessa forma, o tema saiu do plenário virtual para ser analisado presencialmente pela Corte.
O STF ainda não definiu uma data para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte a ser avaliado pelos ministros. Crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso tem dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.
A CNBB argumenta que o destaque de Barroso foi lançado antes do voto de Weber e, por isso, o posicionamento da ex-ministra deveria ser anulado. A entidade também sustenta que o STF não cumpriu o prazo para que ela se manifestasse como parte interessada no processo.
O voto de Rosa Weber
Em seu voto, Rosa disse entender que “a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, argumentou a ministra.
“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, disse ela.


