Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros
O julgamento estava paralisado e foi retomado nesta quarta. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção não será feita retroativamente.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas decidiram que, se a maioria entendesse pela mudança, ela deveria ser feita de acordo com a proposta do governo.
Outros quatro ministros, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, queriam a correção do Fundo de Garantia pela poupança hoje em 6,17% ao ano mais TR (taxa de referência).
O primeiro a se manifestar nesta quarta-feira foi o ministro Cristiano Zanin. No ano passado, Zanin pediu vista (mais tempo para análise) da ação, e agora apresentou o seu voto de forma contrária à revisão.
Ele disse que considera a ação e improcedente “seja em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS, que não se confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em razão da autocontenção devida pelo Poder Judiciário em questões que são eminentemente da política econômica e monetária”.
Afirmou, ainda, que o Poder Legislativo não tem sido omisso em tratar do tema. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin. Em seguida, votou o ministro Flávio Dino, em consonância com uma proposta apresentada pelo governo no último mês.
Messias afirma que esse valor foi acordado com as centrais sindicais. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram da mesma forma. Vota, por fim, o ministro Gilmar Mendes.
Nesta quarta, Barroso disse que manteria seu voto, mas propôs adiar a correção para 2026, devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul. Já Fachin afirmou que “não parece ser possível cometer essa grave injustiça [falta de revisão] com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”.
Ao votar no ano passado, Barroso disse que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”.
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
Cálculos do órgão apresentados no processo são de que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na corte.
A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo documento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, apresentado no dia 18 de abril de 2023, às vésperas do início do julgamento no STF.
Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
A ação inicial apresentada ao STF em 2014 pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pelas entidades para calcular as perdas da categoria.
Uma mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, vai impactar 217 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta.
Se for aprovada a remuneração da poupança como correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
ENTENDA O FGTS
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Pela remuneração da poupança:
- Luís Roberto Barroso
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Edson Fachin
Contra a revisão do FGTS:
- Cristiano Zanin
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
Pela proposta do governo:
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux
(José Marques e Cristiane Gercina / Folhapress)


