A prática, considerada ilegal pela Corte, consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. A prática, considerada ilegal pela Corte, consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer apenas em “caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, que ficará caracterizado quando ocorrer “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
Os ministros analisaram de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Brasil tem “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa, diz Barroso
O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos Estados contra jornalistas. As ações foram movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais. Durante a sessão de quarta-feira, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.
“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou, referindo-se ao período da ditadura militar (1964-1985).
“Assédio judicial contra jornalista tem, sim, um diferencial porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente”, completou a ministra.


