Finalmente sancionada a emenda 56 ao Projeto de Lei que restabelece os direitos dos servidores públicos de Minas Gerais, à contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens relacionadas ao tempo de serviço, para fins de quinquênios, ADEs e outros direitos adquiridos no período da pandemia, sacrificados pela Lei Complementar 173/2020. Foi um trabalho dedicado do Sinfazfisco-MG e agora contabilizado como um êxito do funcionalismo público de MG.
Quinquênios e outros direitos
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