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A partir de abril, NFS-e do MEI deverão ser emitidas exclusivamente através do Sistema de Notas Eletrônicas da Receita Federal

A Administração Municipal de Ipatinga informa que a partir de abril/2023 o Microempreendedor Individual (MEI) utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio de emissor de NFS-e web,  aplicativo para dispositivos móveis e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Desde janeiro, a NFS-e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. O objetivo é padronizar e regularizar os serviços oferecidos pelo microempreendedor. Dessa forma, o documento fiscal do MEI será único para todo o país.

O secretário da Fazenda de Ipatinga, Mateus Shinzato, explica que “a partir de abril deste ano, segundo a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), todos os MEI’s do país que prestarem serviços deverão emitir suas Notas Fiscais no padrão nacional”.

O gestor ainda esclarece que “a emissão do documento fiscal padrão nacional não exclui a obrigatoriedade da inscrição municipal, que deverá ser requerida via DTEM – Domicílio Tributário Eletrônico Municipal ou através de processo administrativo”.

Para mais informações, acesse o site https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Como o MEI pode emitir nota fiscal

Como foi informado, a emissão da Nota Fiscal para o MEI não gera qualquer custo. Vale lembrar que o faturamento do Microempreendedor é limitado a R$ 81 mil por ano, independente desse valor ter sido declarado por meio da nota fiscal ou não.

Quantias superiores obrigam o empresário a reclassificar o regime da sua empresa.

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