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Por Camila Abrão
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23/10/2026 às 23:57
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e os administradores do canal “Tropa do Flávio” removam um áudio em que o deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) afirma, sem provas, que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes, em especial no Nordeste, para beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relator, contudo, negou o pedido de suspensão integral do canal de “Tropa do Flávio”. O ministro fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da retirada e outros R$ 100 mil por nova publicação que reproduza a acusação.
"A divulgação dessa narrativa às vésperas do segundo turno, em ambiente de ampla circulação e acompanhada de estímulo expresso ao compartilhamento, evidencia risco concreto de propagação de desinformação sobre a regularidade dos trabalhos eleitorais", escreveu.
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A ordem foi proferida no âmbito de ação movida pela Coligação “Brasil Pronto pra Mais” contra os candidatos do PL a presidente e vice-presidente da República, Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.
O áudio em questão, com duração de 1 minuto e 39 segundos, foi veiculado no canal na manhã desta sexta (23), a menos de 48 horas da realização do segundo turno das eleições. Na gravação, Gayer conclamava apoiadores a atuarem como “fiscais” nas seções eleitorais para impedir que mesários digitassem votos em nome de quem faltou à votação.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a narrativa de suposta fraude já havia sido desmentida pela própria Justiça Eleitoral, que detalhou as rigorosas etapas de verificação biométrica e registros de auditoria que impedem tal prática.
“A gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe confiram suporte”, disse Cueva.
O ministro determinou ainda a notificação urgente do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, para a adoção de providências visando à segurança dos mesários no dia da eleição. Além disso, abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGR) e determinou que a decisão liminar seja submetida a referendo do plenário da Corte.
O corregedor também vetou a divulgação de materiais e montagens cuja ilicitude já foi reconhecida pelo plenário do TSE. A proibição abrange:
Peças que associem Lula a organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV);
Vídeos que utilizem imagens de supostas comemorações em unidades prisionais;
Montagens com declarações descontextualizadas explorando religião de forma vedada pela jurisprudência eleitoral.
Ao negar a suspensão completa do canal, Cueva ressaltou que o bloqueio irrestrito de meios de comunicação política é medida excepcionalíssima e que a suspensão atingiria tanto materiais questionados quanto manifestações lícitas de crítica e debate político.
O magistrado advertiu, no entanto, que a reiteração das condutas ou o descumprimento das ordens poderá levar à reavaliação da medida e à decretação da suspensão temporária do canal.
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Fonte: Gazeta Política


