EconomiaSTF define regra para devolução de impostos pagos a mais na conta...

STF define regra para devolução de impostos pagos a mais na conta de luz

Receba notícias por email

Banco Master

Banco Central

Por Camila Abrão

Por Camila Abrão

22/10/2026 às 17:32

22/10/2026 às 17:32

Dê de presente

Prefira a Gazeta no Google

Ouça este conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (22) o prazo de 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica reembolsem os consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.

A controvérsia teve início após a fixação da chamada “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Diante dessa regra, as empresas de energia recuperaram valores tributários pagos indevidamente.

No entanto, os tributos já tinham sido cobrados dos consumidores em suas contas de luz. A Lei Federal nº 14.385/2022 atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para destinar os valores recuperados pelas distribuidoras em favor dos usuários do serviço.

VEJA TAMBÉM:

STF exclui ISS do cálculo de tributos federais e pode provocar rombo de R$ 35,4 bilhões

A regra alcançava créditos relativos a ações judiciais transitadas em julgado referentes a impostos recolhidos a maior pelas concessionárias no passado. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou a validade da lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324.

Em agosto de 2025, o STF concluiu que a norma é legítima por não disciplinar a repetição de indébito em si, mas apenas o reflexo tarifário dos montantes devolvidos. Na ocasião, a Corte garantiu que devem ser deduzidos do repasse aos consumidores os tributos incidentes sobre a restituição, os honorários e custos específicos despendidos pelas distribuidoras para reaver os valores na Justiça.

Também definiu que a revisão tarifária promovida pela Aneel deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos. A Abradee apresentou embargos de declaração, apontando que era necessário definir quando o prazo de 10 anos deveria prescrever.

Nesta tarde, o STF acolheu em parte os embargos e determinou que a contagem do prazo de 10 anos ocorrerá a partir do momento de restituição ou homologação dos créditos.

O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux, que defenderam o prazo prescricional de 5 anos.

Na mesma sessão, a Corte decidiu não conhecer dos embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), ponto em que Fux também ficou vencido.

VEJA TAMBÉM:

Quem é Daniella Marques e como ela se tornou o braço direito de Flávio Bolsonaro

Juíza nega obrigar Uber a oferecer banheiros e pontos de descanso a motoristas

STF amplia imunidade de ITBI e reduz espaço de cobrança dos municípios

Deixe sua opinião

Encontrou algo errado na matéria?

Comunique erros

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Lula deixa legado de insegurança jurídica que desafiará próximo governo

Nunes Marques manda Meta fazer pente-fino em canal de Janones e Lula no WhatsApp

Desafio do sigilo é “blefe” de Lula com limitações jurídicas na reta final do 2º turno

Os eleitos da “bancada dos influenciadores” estão prontos para o Congresso?

Tudo sobre:

Alexandre de Moraes

André Mendonça

Aneel

Energia

Impostos

Luiz Fux

STF

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

Fonte: Gazeta Economia

DestaquesNo ZUG!

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Newest
Oldest Most Voted
Ipatinga
nublado
23 ° C
23 °
23 °
73%
0.5m/s
100%
qui
31 °
sex
25 °
sáb
32 °
dom
24 °
seg
21 °