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Por Camila Abrão
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07/10/2026 às 19:53
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (7) incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O governo estima um impacto de R$ 16,5 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, segundo o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Essa estimativa abrange o teto do impacto financeiro, contemplando tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos pela totalidade dos contribuintes.
Por 7 votos a 4, a Corte estabeleceu que os créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas, mas sim renúncia fiscal voltada a estimular a atividade econômica regional.
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O entendimento vencedor seguiu o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que foi relator do caso, e defendeu que a redução do imposto estadual por meio de incentivo não representa riqueza nova ou disponibilidade econômica para o contribuinte.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, já que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já haviam votado.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, bem como os ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que tiveram seus votos mantidos. Com isso, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que defendiam que o benefício integra o patrimônio definitivo das empresas.
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Fonte: Gazeta Economia


