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Por Vinicius Macia
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22/10/2026 às 11:23
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A Juíza Camila Ascenção Queiroz Freitas, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber que pedia que a empresa fosse obrigada a instalar pontos de apoio aos motoristas com água potável, iluminação, ventilação e banheiros, além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por suposto descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Por meio de nota (leia na íntegra ao final), a Uber afirmou que a ação não tinha "fundamentação jurídica mínima". A empresa alegou que já desenvolve ações para promover o bem-estar de motoristas e entregadores, mas pontuou que as soluções devem considerar as características do trabalho independente.
A sentença é desta terça-feira (20). Como é de primeira instância, ainda está sujeita a recurso. Nela, a magistrada pontua que não está em discussão, no caso, o vínculo trabalhista entre motorista e plataforma, alvo de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar a rejeição dos pedidos, ela aponta para regulamentações municipais e parcerias do setor privado para argumentar que não seria necessária a intervenção do Judiciário. Também destaca a dificuldade de adotar uma solução única diante das diferenças entre a realidade de cada município.
"A inicial não traz apenas pedidos amplos e genéricos, mas questões absolutamente impossíveis de se estabelecer uma única decisão jurídica para suplantar, inclusive, as decisões já editadas pelo Legislativo local e as medidas já tomadas pelo Executivo local", completou.
A juíza também entendeu que não é possível estender por analogia aos motoristas de aplicativo as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança sem uma lei que determine essa aplicação. Segundo ela, as próprias regras permitem a extensão sobre outras relações jurídicas, além do emprego, desde que haja uma previsão legal específica.
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Desequilíbrio na concorrência
Com isso, e observando os custos da proposta, lembrou que o MPT inclui na ação apenas a Uber, mesmo existindo outras plataformas. Impor a obrigação a apenas uma delas, continua, geraria um desequilíbrio na concorrência, especialmente porque alguns motoristas atuam em mais de uma plataforma ao mesmo tempo. Em outras palavras, apenas uma arcaria com os custos, enquanto todos os concorrentes seriam beneficiados.
"O direito à livre concorrência também é um direito fundamental que não pode ser ignorado, mas sopesado. Assim, a procedência dos pedidos da inicial, não contribuiria para o sopesamento de direitos fundamentais, mas para a efetividade de um direito em total detrimento de outro", explica.
O que diz a Uber
A Uber se manifestou por meio de nota:
"A Uber considera que a ação do MPT carecia da fundamentação jurídica mínima para que fosse acolhida pela Justiça, pois suas alegações são baseadas em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas parceiros.
Iniciativas que promovam bem-estar para motoristas e entregadores parceiros são importantes, a Uber já desenvolve parcerias e iniciativas para ampliar o acesso a espaços de apoio e entende que soluções sustentáveis para o setor devem considerar a participação de plataformas, poder público e demais envolvidos, respeitando características do trabalho independente por aplicativos."
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Fonte: Gazeta Economia


