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“Imposto do pecado” deve ser definido nesta semana: veja quais itens podem ter aumento de preços

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Por Célio Yano

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28/10/2026 às 21:18

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve publicar ainda nesta semana a medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, segundo afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Previsto na reforma tributária aprovada em 2023, o tributo foi criado, em tese, com caráter extrafiscal, para desestimular o comércio de bens e a prestação de serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (confira a lista abaixo), substituindo uma das funções do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na prática, no entanto, o governo depende da arrecadação gerada pelo Imposto Seletivo para fechar as contas dentro da meta fiscal a partir do ano que vem. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2027, enviado pelo Executivo ao Congresso no fim de agosto, estima uma receita de R$ 41,9 bilhões com o imposto.

O cronograma da reforma tributária previa o início da cobrança do Imposto Seletivo em 1º de janeiro de 2027. Para isso, no entanto, o governo deveria ter fixado as alíquotas até o início deste mês.

Pela chamada regra da noventena, novos tributos ou aumentos de alíquotas precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias antes de começar a ser cobrados. Como o governo perdeu o prazo, o início da vigência do tributo terá de ser adiado.

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No início de outubro, Durigan já havia afirmado que o governo planejava encaminhar a proposta ao Legislativo após o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25).

Para não perder mais tempo, o governo optou por utilizar uma MP, que entra em vigor de forma imediata e tem até 120 dias para ser referendada pelo Legislativo, em vez de encaminhar um projeto de lei ao Congresso.

Ainda assim, a MP fica sujeita à decisão dos parlamentares, que podem converter o ato em lei ou rejeitá-lo. Caso os parlamentares não votem até o fim da validade, a medida perde a eficácia e deixa de valer.

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Quais setores terão de recolher o Imposto Seletivo

Embora ainda não tenha alíquotas definidas, o Imposto Seletivo já teve suas regras gerais regulamentadas. De acordo com a lei complementar 214/2025, os bens e serviços sobre os quais incidirá a nova tributação são:

veículos (exceto caminhões), inclusive híbridos e elétricos;

aeronaves e embarcações;

cigarros e demais produtos fumígenos;

bebidas alcoólicas;

refrigerantes e outras bebidas açucaradas;

bens minerais (petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro);

concursos de prognósticos (jogos de azar); e

fantasy sport (jogos online de competição).

Incluídas na definição de concursos de prognósticos, as apostas esportivas online, chamadas de bets, seriam alcançadas pelo tributo. Com a proibição do setor determinada por Lula no mês passado, as receitas que eram esperadas dessa fonte deverão ser compensadas.

Conforme a legislação já aprovada, o Imposto Seletivo sobre o minério de ferro e sobre a exportação e produção de petróleo ficará limitada a 0,25%.

Já a taxação de bebidas alcoólicas será feita de forma escalonada, progressivamente, de 2029 até 2033, para evitar carga excessiva.

Em 2024, o economista Bráulio Borges, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), utilizou o simulador SimVAT, do Banco Mundial, para calcular como diferentes alíquotas do Imposto Seletivo poderiam afetar a alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em artigo publicado na revista Conjuntura Econômica, ele explica que para uma taxação total de 26,5% de IBS e CBS, as alíquotas do “imposto do pecado” implícitas seriam de 46% a 62% para alguns tipos de bebidas alcoólicas, 32% para refrigerantes e 250% para cigarros.

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Fonte: Gazeta Economia

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