EconomiaGoverno publica metodologia para calcular novos impostos dos combustíveis

Governo publica metodologia para calcular novos impostos dos combustíveis

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Por Guilherme Grandi

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05/10/2026 às 12:25

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O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (5) a metodologia que será usada para calcular os novos impostos sobre combustíveis dentro da reforma tributária. A portaria conjunta com o Comitê Gestor do IBS define as regras para a CBS, a partir de 2027, e para o IBS, a partir de 2029, mas ainda não fixa os valores que serão cobrados por litro.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), para a CBS a alíquota de 2027 não poderá superar, para cada combustível, a soma da carga tributária direta e indireta.

A primeira considera as alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026, atualizadas pela meta de inflação de 3% para 2027, enquanto a segunda leva em conta o consumo nacional de 2025 e correções pelo IPCA e pela meta de inflação.

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A regra também estabelece como as alíquotas da CBS serão atualizadas nos anos seguintes “de modo a não exceder as cargas tributárias de referência”; A atualização será vinculada à variação do Preço Médio Ponderado de Venda ao Consumidor Final (PMPF).

No caso do IBS, a transição será gradual e seguirá uma espécie de escada até a adoção integral da nova referência tributária. Os limites serão de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033.

A carga direta de referência do IBS será calculada com base nos tributos incidentes entre julho de 2027 e junho de 2028, corrigidos pelo IPCA e pela meta de inflação definida para 2029. Já a carga indireta considerará ICMS e ISS pagos ao longo da cadeia de produção, importação, distribuição e comercialização dos combustíveis e que não tenham sido recuperados como crédito.

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A nova sistemática mantém a cobrança de CBS e IBS sobre combustíveis em regime monofásico, ou seja, concentrada em uma única etapa da cadeia, nas refinarias e importadoras. Com isso, não haverá um novo recolhimento desses tributos nos postos no momento da venda ao consumidor, enquanto as alíquotas serão específicas por produto e cobradas por quantidade, como um valor definido por litro.

O impacto exato no preço dos combustíveis ainda não pode ser calculado em centavos por litro a partir da portaria. O texto estabelece a fórmula para chegar às futuras alíquotas e segue a premissa prevista na Reforma Tributária de utilizar como referência a carga tributária existente, sem que a metodologia, por si só, determine aumento da carga do setor.

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Fonte: Gazeta Economia

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