EconomiaGoverno Lula elevou em até 21,5% a carga tributária das empresas

Governo Lula elevou em até 21,5% a carga tributária das empresas

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Por Fernando Henrique de Oliveira, especial para Gazeta do Povo

Por Fernando Henrique de Oliveira, especial para Gazeta do Povo

23/10/2026 às 20:30

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Medidas tributárias adotadas durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevaram em até 21,55% a carga de tributos federais considerada para uma indústria de calçados e em 13,17% para uma rede varejista, segundo simulação feita a pedido da Gazeta do Povo. Em uma clínica médica, a alta foi de 2,6%. Já um mercadinho e uma academia enquadrados no Simples Nacional não registraram alteração.

Os cálculos foram feitos por Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Tributário e sócia do Silva Nunes Advogados. A análise comparou cinco empresas de diferentes setores e regimes de tributação, mantendo constantes o faturamento, a folha de pagamento e as características de cada operação. Foram consideradas as regras vigentes no fim de 2022 e aquelas adotadas até agosto de 2026.

Parte dos aumentos decorre de mudanças que restringiram o aproveitamento de créditos tributários, reduziram benefícios fiscais e retomaram gradualmente a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento. Essas medidas elevaram o custo tributário de determinadas empresas sem necessariamente aumentar as alíquotas dos impostos.

A carga tributária é um dos temas da disputa econômica entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL) na reta final da eleição. Enquanto o candidato do PL promete reduzir impostos, Lula chega ao segundo turno após um mandato marcado por medidas destinadas a ampliar a arrecadação federal.

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Rede varejista nacional

Faturamento anual: R$ 500 milhões

Funcionários: 2 mil

Regime: lucro real

Tributos federais considerados em 2022: R$ 44,25 milhões

Em 2026: R$ 50,08 milhões

Variação: +13,17%

Indústria de calçados

Faturamento anual: R$ 150 milhões

Funcionários: 300

Regime: lucro real com CPRB

Tributos federais considerados em 2022: R$ 12,06 milhões

Em 2026: R$ 14,65 milhões

Variação: +21,55%

Clínica médica

Faturamento anual: R$ 9 milhões

Funcionários: 20

Regime: lucro presumido

Tributos federais considerados em 2022: R$ 1,66 milhão

Em 2026: R$ 1,71 milhão

Variação: +2,6%

Mercadinho de bairro

Faturamento anual: R$ 3 milhões

Funcionários: 15

Regime: Simples Nacional

Tributos federais considerados em 2022: R$ 227,2 mil

Em 2026: R$ 227,2 mil

Variação: 0%

Academia de bairro

Faturamento anual: R$ 2 milhões

Funcionários: 12

Regime: Simples Nacional

Tributos federais considerados em 2022: R$ 195,7 mil

Em 2026: R$ 195,7 mil

Variação: 0%

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Parte da diferença encontrada na indústria e no varejo está nas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No lucro real, determinadas compras geram créditos, valores que podem ser descontados do PIS/Cofins que a empresa teria de recolher.

Uma mudança adotada em 2023 reduziu esse abatimento. Até então, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal entrava no valor usado para calcular o crédito. Desde maio daquele ano, deixou de fazer parte dessa conta.

Em uma compra de R$ 100 mil com R$ 18 mil de ICMS, por exemplo, o crédito de PIS/Cofins era de R$ 9.250. Com a nova regra, cai para R$ 7.585. São R$ 1.665 a menos para a empresa descontar.

As duas etapas da simulação de Mérces mostram o efeito. Mantida a estrutura dos créditos igual nos dois períodos, a indústria de calçados apresentava alta de 9,12% e a varejista não registrava variação. Com a regra de 2023, os percentuais passam para 21,55% e 13,17%.

“Na indústria, há uma combinação de dois fatores de impacto: a reoneração parcial da folha e a redução dos créditos de PIS/Cofins decorrente da exclusão do ICMS da base das aquisições. Na grande varejista, o aumento expressivo vem inteiramente dessa mesma restrição ao creditamento”, explica a tributarista.

Os percentuais não representam uma média para indústria ou varejo, porque dependem das características de cada operação. O mesmo vale para benefícios fiscais, mecanismos que reduzem o valor a recolher.

“A redução desses benefícios precisa ser aplicada apenas quando a empresa efetivamente usufruir de um benefício atingido pela nova regra”, observa Mérces.

A Lei Complementar (LC) 224, aprovada no fim de 2025, reduziu em 10% determinados benefícios federais. Um crédito presumido atingido pela mudança, por exemplo, passou a poder ser aproveitado em 90% do valor anterior. A lei também alterou o lucro presumido. Sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões ao ano, aumentou em 10% o percentual usado para estimar o lucro tributável. É essa mudança que eleva em 2,6% a carga da clínica usada na simulação.

O setor industrial também aparece entre os mais afetados por medidas que não entraram diretamente na simulação. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima em aproximadamente R$ 26 bilhões o impacto da tributação das subvenções de ICMS. A limitação da compensação de créditos tributários teria efeito próximo de R$ 24 bilhões. A entidade calcula ainda que pouco menos de R$ 10 bilhões do efeito da LC 224 recaia sobre a indústria. As estimativas tratam de regras diferentes e não devem ser somadas.

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Reoneração da folha pressiona custos de empresas

Uma parcela dos aumentos não aparece para quem olha apenas a alíquota. “Boa parte dessas medidas aumenta a carga tributária, mas não mexe na alíquota. Quando se reduz o benefício ou se muda a regra de uso de crédito, o custo efetivo do tributo muda, mesmo que a alíquota fique igual”, explica Kleber Castro, gerente de Política Econômica da CNI.

Se uma empresa podia descontar R$ 100 de determinado tributo e a nova regra reduz esse benefício para R$ 90, a alíquota continua igual, mas ela terá R$ 10 a mais para recolher.

Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o aumento não ocorreu de forma linear para todas as empresas. “O realinhamento seletivo e acumulativo da tributação penalizou de forma mais intensa os setores e perfis que dependiam de mecanismos específicos de desoneração”, analisa.

A reoneração da folha começou em 2025, mas foi definida pela Lei 14.973, sancionada em setembro de 2024 após acordo entre governo e Congresso. Até então, empresas de 17 setores podiam substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta.

O governo questionou a prorrogação do benefício por causa do impacto sobre a arrecadação. Depois de a disputa chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), Executivo e Congresso acertaram uma retirada gradual, evitando a volta imediata da cobrança cheia sobre a folha e permitindo à União recuperar parte da receita ao longo da transição.

A contribuição patronal é a parcela que a empresa recolhe à Previdência sobre os salários. A reoneração gradual começou em 2025, com cobrança de 5% sobre a folha e manutenção de 80% da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em 2026, os percentuais passaram a 10% sobre a folha e 60% da CPRB. Em 2027, chegarão a 15% e 40%, respectivamente. A transição termina em 2028, quando a contribuição sobre a receita deixa de valer e a cobrança sobre a folha retorna integralmente à alíquota de 20%.

Em uma simulação do IBPT, o custo previdenciário patronal de uma empresa submetida à CPRB passa de R$ 60 mil mensais pelas regras de 2022 para R$ 116 mil em 2026. A diferença é de, aproximadamente, 93%, mas se refere apenas a essa parcela do custo tributário, não à carga total da empresa.

Olenike avalia que o efeito tende a ser maior quando a folha representa uma fatia elevada da receita. A redução dos créditos de PIS/Cofins, por sua vez, ganha peso entre empresas que fazem grande volume de compras tributadas por ICMS.

Fonte: Gazeta Economia

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