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Gilmar reconhece imunidade parlamentar e rejeita ação de Lindbergh contra vice de Flávio

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Eleições 2026

Alexandre Garcia

Por Vinicius Macia

Por Vinicius Macia

23/10/2026 às 13:58

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconheceu a proteção pela imunidade parlamentar e rejeitou uma queixa-crime do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato à Vice-Presidência na chapa de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é desta sexta-feira (23).

O processo foi protocolado em abril de 2026 e foi distribuído por prevenção (conexão) ao decano, uma vez que ele já relatava outras duas petições relacionadas ao embate que também envolvia a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).

Gaspar contou com a defesa do advogado Daniel Bialski, que também representa o ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas apurações do caso Master. Já a banca que representou Lindbergh teve entre seus advogados Reinaldo Santos de Almeida Júnior, que atuou na defesa de Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, em um processo da operação Lava Jato.

A controvérsia envolveu acusações de estupro contra o deputado do PL. No final, Gilmar não viu indícios suficientes e arquivou o pedido de investigação. Surgiu, ainda, relatos de suposta simulação de depoimentos para incriminar Gaspar.

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O que Lindbergh incluiu na ação

O petista incluiu na ação penal privada falas de Gaspar na CPMI do INSS. Em meio à leitura do relatório final, que acabou rejeitado, houve um bate-boca entre oposição e governo.

Gaspar parafraseou um ataque do ex-ministro Luís Roberto Barroso contra Gilmar em 2018: "Me deixe de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia".

Com isso, Lindbergh falou em "circo" para questionar a citação, no que foi rebatido: "Deputado Lindinho, não estamos falando de Odebrecht". O apelido foi utilizado na lista de propinas da construtora. Foi logo depois que surgiu o termo "estuprador".

"Deveria estar preso, criminoso. Você atacou a honra de um homem de bem. Deve ter cheirado cocaína. Deve ter vindo a serviço", afirmou Gaspar em uma coletiva de imprensa logo após o ocorrido, o que levou ao acionamento do Supremo.

A petição menciona ainda que Gaspar teria usado a expressão "ladrão de dinheiro do povo brasileiro" e dito que Lindbergh seria um "menino de recado" do próprio Supremo.

Crimes apontados

Com essas falas, o parlamentar petista pediu a condenação pelos três crimes contra a honra previstos no Código Penal: calúnia, injúria e difamação. Buscou também incluir duas causas de aumento da pena: ocorrência na presença de várias pessoas e divulgação nas redes sociais.

A calúnia é o delito mais objetivo dos três. Ocorre quando alguém atribui falsamente à vítima um fato que a lei define como crime. Um exemplo seria afirmar que uma pessoa específica furtou dinheiro em determinada ocasião, sabendo que a acusação é falsa.

Na difamação, não é necessário atribuir a prática de um crime, mas sim um fato ofensivo à reputação. Ocorre, por exemplo, ao afirmar publicamente que determinada pessoa compareceu bêbada ao trabalho, uma vez que a conduta não é criminosa, mas pode atingir sua reputação perante terceiros.

Já na injúria, o foco está na ofensa à dignidade da própria vítima, e não na atribuição de um fato específico. Pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa é chamada de "bêbada", "idiota" ou recebe outro xingamento em uma mensagem privada ou em público.

O crime de calúnia tem pena de seis meses a dois anos de detenção. Já a da difamação varia de três meses a um ano e a da injúria de um a seis meses. Pela regra do concurso formal, invocada por Lindbergh, quando uma mesma ação resulta em dois ou mais crimes, aplica-se a pena mais grave, com aumento de um sexto até a metade.

A queixa também pediu a aplicação de duas causas de aumento. O Código Penal prevê acréscimo de um terço quando o crime contra a honra é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação. Quando cometido ou divulgado em redes sociais, a legislação prevê a aplicação da pena em triplo. Outro trecho do mesmo código permite ao juiz aplicar apenas a causa que mais aumente a pena, quando há a condenação.

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O que Gilmar entendeu

O decano do Supremo entendeu que a imunidade parlamentar, naquele caso, não estava relacionada meramente com o local em que ocorreu a fala, mas com o vínculo com o exercício do mandato. Com isso, argumentou que a garantia ainda se aplicava quando Gaspar deu declarações em entrevista coletiva.

"A controvérsia surgiu no desenvolvimento de atividade tipicamente parlamentar, entre membros da comissão, e teve continuidade em declarações relacionadas ao mesmo episódio. Nesse contexto, entendo que a apreciação da garantia prevista no art. 53 da Constituição deve considerar a unidade do confronto", afirmou.

Para o decano, o teor em si das falas, uma vez que protegidas pela imunidade, pode ser apurado na própria Câmara, por meio de processos por quebra de decoro parlamentar. Pontuou ainda que a solução do caso não depende de apurações sobre as acusações de estupro feitas por Lindbergh e Soraya.

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Como Gaspar se defendeu

Nos autos, Alfredo Gaspar defendeu justamente que a continuidade do confronto justificaria a aplicação da imunidade parlamentar. Além disso, argumentou que suas falas surgiram como reação às acusações dos parlamentares.

Ao longo de sua contestação, o parlamentar listou uma ofensiva contra Lindbergh e Soraya que envolve uma queixa-crime no Supremo, uma notícia-crime por coação no curso do processo, uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), no Conselho de Ética da Câmara e uma indenização por danos morais na Justiça de Maceió.

A Gazeta do Povo entrou em contato com os gabinetes de Soraya Thronicke, Lindbergh Farias e Alfredo Gaspar. O espaço segue aberto para manifestação.

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Fonte: Gazeta Política

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