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Alexandre Garcia
Por Vinicius Macia
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30/10/2026 às 13:46
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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que acrescenta mais informações à certidão de óbito em casos de "morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública". Agora, além da causa médica, os cartórios devem indicar o contexto da morte, sem custos para a família.
O escopo abrange todos os órgãos de segurança pública elencados na Constituição e todas as mortes causadas "direta ou indiretamente" por seus agentes. Também podem entrar na categoria mortes causadas por outras pessoas, caso haja concordância, apoio ou omissão. O texto a ser incluído nas observações da certidão foi pré-definido:
"Morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado".
O título em questão pode ser uma decisão judicial, relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), lei de reparação que reconheça o contexto ou um acordo judicial ou extrajudicial celebrado pelo Brasil.
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A redação padronizada pode ser outra, caso o título apresentado determinar outro texto. Há, porém, uma proibição expressa contra o "uso de terminologia estigmatizante, criminalizante ou naturalizadora da violência". A minuta explica que não podem ser usados termos como "auto de resistência", "resistência seguida de morte", "confronto" ou "oposição".
A norma cria um procedimento judicial específico para casos em que nõ haja o "título hábil". O pedido pode vir de um familiar da vítima, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Nos processos que já estão em julgamento, o reconhecimento pode ser solicitado ao juiz.
Para que considere a existência de "fortes indícios" de morte por intervenção policial, o magistrado pode se basear tanto em documentos oficiais quanto em reportagens sobre o caso, desde que os textos sejam "considerados em contexto".
Apesar da alteração, a observação em si na certidão de óbito não implica necessariamente no reconhecimento de que a família da vítima tem direito a uma indenização. O documento, no entanto, pode servir como prova em um processo posterior.
O procedimento tramita sob relatoria do presidente do CNJ, Edson Fachin. Em seu voto, ele diz que a especificação apenas da causa da morte cria uma "lacuna registral" que atingiria "sobretudo a população jovem, negra e periférica", uma vez que as famílias teriam que provar novamente, em cada novo caso, as circunstâncias da morte para obter reparações e benefícios.
A medida também servirá para a produção de dados estatísticos. Os processos de reconhecimento precisarão ter, em um dos campos de assunto, a indicação de "Crime Decorrente de Ações de Segurança Pública". O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) terá 90 dias para criar um campo específico na Central de Informações do Registro Civil (CRC) para os casos abrangidos, e ficará também obrigado a manter um painel púbico com os dados coletados.
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Fonte: Gazeta Política


