Gazeta Carros
Por Célio Yano
Por Célio Yano
29/09/2026 às 17:40
29/09/2026 às 17:40
Dê de presente
Prefira a Gazeta no Google
Ouça este conteúdo
Quem pretende deixar um carro em consignação em uma revenda precisa ficar atento às novas regras do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
Desde segunda-feira (28), o procedimento exige contrato eletrônico assinado pelo proprietário e pela loja, além de registro prévio no sistema. Sem esse procedimento, a empresa não poderá realizar a venda nem atuar como intermediária do negócio.
A mudança é uma das principais novidades da Resolução 1.026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 30 de junho. A norma cria um registro digital das etapas da operação, desde a entrada do veículo na revenda até sua saída.
A formalização traz uma camada adicional de proteção para o proprietário do veículo, explica o advogado Samuel Rangel de Miranda, sócio da Rangel de Miranda Advocacia Empresarial e presidente e fundador do Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo (Inde).
“A consignação passa a exigir um contrato eletrônico registrado no Renave, assinado digitalmente pela revenda e pelo próprio proprietário. O veículo permanece vinculado ao dono até a efetiva transferência. Isso oferece mais segurança e permite demonstrar de forma objetiva em que condições o automóvel foi entregue para venda”, explica.
O que o proprietário precisa saber antes de deixar o carro na revenda
Na venda por consignação, o proprietário entrega o veículo à revenda, mas continua sendo seu dono até a conclusão da transferência. Pelo novo modelo, o contrato deverá ser firmado eletronicamente e registrado no Renave antes de qualquer venda ou intermediação comercial.
O estabelecimento deverá assinar o documento com certificado digital e-CNPJ válido. Se o proprietário for pessoa jurídica, também deverá utilizar e-CNPJ. Quando o consignante for pessoa física, poderá ser utilizada assinatura eletrônica avançada ou qualificada, de acordo com a regulamentação aplicável.
Antes de entregar o carro, a recomendação é verificar se a empresa está regularmente constituída, se sua atividade econômica é compatível com a comercialização de veículos e se a consignação será efetivamente registrada no Renave.
O proprietário também deve guardar o contrato e conferir informações como identificação das partes e do veículo, condições da venda, valor pretendido, prazo, remuneração da loja e regras para cancelamento.
A revenda será considerada consignatária até a venda ou o distrato e responderá por eventuais infrações de trânsito cometidas nesse período. A transferência de propriedade ocorrerá somente depois que o proprietário assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital.
Mesmo depois que a loja encontrar um comprador, o dono ainda deverá assinar a autorização digital de transferência. Caso isso não ocorra em até 30 dias, a venda será cancelada, e a anotação correspondente será retirada do Renave.
Carro consignado fica protegido se revenda falir
Outra mudança relevante aparece nas situações de falência ou liquidação judicial da revenda. A nova resolução do Contran estabelece que os veículos consignados permanecem vinculados aos respectivos proprietários e não integram a massa falida do estabelecimento.
“Essa é uma proteção importante. Como a propriedade não foi transferida para a revenda, o veículo consignado permanece vinculado ao seu dono e, nos termos da resolução, não integra a massa falida da empresa”, afirma o presidente do Inde.
Comprador de carro em revenda também tem mais proteção
Quem adquire um veículo também passa a contar com um registro eletrônico mais estruturado da entrada, consignação e saída do veículo. O sistema também reúne dados sobre as partes, as datas, os valores e, conforme a operação, a nota fiscal eletrônica.
Essa rastreabilidade reduz o espaço para algumas irregularidades documentais, mas não equivale a um certificado absoluto de procedência nem atesta o estado mecânico do veículo.
“O Renave não elimina todos os riscos envolvidos na compra de um veículo usado. Ele aumenta a transparência da documentação e torna a cadeia da operação mais verificável, mas o consumidor deve continuar adotando os cuidados necessários antes de concluir o negócio”, orienta Rangel.
Entre os cuidados estão fazer avaliação mecânica e vistoria cautelar, consultar débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros, conferir os dados do veículo e do vendedor, ler o contrato, exigir nota fiscal e confirmar a transferência no órgão de trânsito.
Regras entram em vigor em meio a alta no interesse por veículos seminovos
As novas regras entram em vigor em um momento de crescimento de um mercado que tem grande escala. De janeiro a agosto deste ano, foram comercializados 12,53 milhões de veículos seminovos e usados no Brasil, crescimento de 6,4% em relação ao mesmo período de 2025, segundo a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto).
Dados do Google Trends, ferramenta que mostra a popularidade de buscas feitas na internet ao longo do tempo, mostram que a busca pela expressão “vender meu carro” saltou 60% de um ano para cá.
** Esta reportagem faz parte de uma parceria com o Google, que apoia projetos jornalísticos baseados em dados do Google Trends. A apuração é de responsabilidade exclusiva da Gazeta do Povo, sem qualquer interferência editorial do Google.
VEJA TAMBÉM:
Carros elétricos e híbridos avançam, mas oficinas têm dificuldade para acompanhar
Carros elétricos podem ter imposto exclusivo? Crescimento da frota cria desafio fiscal
Deixe sua opinião
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros
Principais Manchetes
Posts idênticos sugerem coordenação de militância lulista para impulsionar fake news contra Flávio
Flávio aposta em debate da Globo para tentar vencer Lula no 1º turno
Fux leva Dino para o tatame jurídico: decisão de aliado de Lula foi ativismo descarado
Lulinha teria recebido viagem de luxo de R$ 1,8 milhão paga por lobista
Tudo sobre:
Internet
mercado
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Fonte: Gazeta Economia


