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Vai deixar o carro em uma revenda? Nova regra muda venda por consignação

Gazeta Carros

Por Célio Yano

Por Célio Yano

29/09/2026 às 17:40

29/09/2026 às 17:40

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Quem pretende deixar um carro em consignação em uma revenda precisa ficar atento às novas regras do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

Desde segunda-feira (28), o procedimento exige contrato eletrônico assinado pelo proprietário e pela loja, além de registro prévio no sistema. Sem esse procedimento, a empresa não poderá realizar a venda nem atuar como intermediária do negócio.

A mudança é uma das principais novidades da Resolução 1.026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 30 de junho. A norma cria um registro digital das etapas da operação, desde a entrada do veículo na revenda até sua saída.

A formalização traz uma camada adicional de proteção para o proprietário do veículo, explica o advogado Samuel Rangel de Miranda, sócio da Rangel de Miranda Advocacia Empresarial e presidente e fundador do Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo (Inde).

“A consignação passa a exigir um contrato eletrônico registrado no Renave, assinado digitalmente pela revenda e pelo próprio proprietário. O veículo permanece vinculado ao dono até a efetiva transferência. Isso oferece mais segurança e permite demonstrar de forma objetiva em que condições o automóvel foi entregue para venda”, explica.

O que o proprietário precisa saber antes de deixar o carro na revenda

Na venda por consignação, o proprietário entrega o veículo à revenda, mas continua sendo seu dono até a conclusão da transferência. Pelo novo modelo, o contrato deverá ser firmado eletronicamente e registrado no Renave antes de qualquer venda ou intermediação comercial.

O estabelecimento deverá assinar o documento com certificado digital e-CNPJ válido. Se o proprietário for pessoa jurídica, também deverá utilizar e-CNPJ. Quando o consignante for pessoa física, poderá ser utilizada assinatura eletrônica avançada ou qualificada, de acordo com a regulamentação aplicável.

Antes de entregar o carro, a recomendação é verificar se a empresa está regularmente constituída, se sua atividade econômica é compatível com a comercialização de veículos e se a consignação será efetivamente registrada no Renave.

O proprietário também deve guardar o contrato e conferir informações como identificação das partes e do veículo, condições da venda, valor pretendido, prazo, remuneração da loja e regras para cancelamento.

A revenda será considerada consignatária até a venda ou o distrato e responderá por eventuais infrações de trânsito cometidas nesse período. A transferência de propriedade ocorrerá somente depois que o proprietário assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital.

Mesmo depois que a loja encontrar um comprador, o dono ainda deverá assinar a autorização digital de transferência. Caso isso não ocorra em até 30 dias, a venda será cancelada, e a anotação correspondente será retirada do Renave.

Carro consignado fica protegido se revenda falir

Outra mudança relevante aparece nas situações de falência ou liquidação judicial da revenda. A nova resolução do Contran estabelece que os veículos consignados permanecem vinculados aos respectivos proprietários e não integram a massa falida do estabelecimento.

“Essa é uma proteção importante. Como a propriedade não foi transferida para a revenda, o veículo consignado permanece vinculado ao seu dono e, nos termos da resolução, não integra a massa falida da empresa”, afirma o presidente do Inde.

Comprador de carro em revenda também tem mais proteção

Quem adquire um veículo também passa a contar com um registro eletrônico mais estruturado da entrada, consignação e saída do veículo. O sistema também reúne dados sobre as partes, as datas, os valores e, conforme a operação, a nota fiscal eletrônica.

Essa rastreabilidade reduz o espaço para algumas irregularidades documentais, mas não equivale a um certificado absoluto de procedência nem atesta o estado mecânico do veículo.

“O Renave não elimina todos os riscos envolvidos na compra de um veículo usado. Ele aumenta a transparência da documentação e torna a cadeia da operação mais verificável, mas o consumidor deve continuar adotando os cuidados necessários antes de concluir o negócio”, orienta Rangel.

Entre os cuidados estão fazer avaliação mecânica e vistoria cautelar, consultar débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros, conferir os dados do veículo e do vendedor, ler o contrato, exigir nota fiscal e confirmar a transferência no órgão de trânsito.

Regras entram em vigor em meio a alta no interesse por veículos seminovos

As novas regras entram em vigor em um momento de crescimento de um mercado que tem grande escala. De janeiro a agosto deste ano, foram comercializados 12,53 milhões de veículos seminovos e usados no Brasil, crescimento de 6,4% em relação ao mesmo período de 2025, segundo a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto).

Dados do Google Trends, ferramenta que mostra a popularidade de buscas feitas na internet ao longo do tempo, mostram que a busca pela expressão “vender meu carro” saltou 60% de um ano para cá.

** Esta reportagem faz parte de uma parceria com o Google, que apoia projetos jornalísticos baseados em dados do Google Trends. A apuração é de responsabilidade exclusiva da Gazeta do Povo, sem qualquer interferência editorial do Google.

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Fonte: Gazeta Economia

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