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Alexandre Garcia
Por Hermano Freitas
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23/09/2026 às 17:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Os ministros julgaram procedente a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava unificar os prazos dos benefícios.
O entendimento firmado na Corte é de que tanto as mães genitoras quanto as adotantes têm direito à licença remunerada de 120 dias, que poderá ser prorrogada por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
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O prazo passará a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê — o que acontecer por último. A decisão estabelece que a nova regra se aplica a licenças futuras e às que já estão em andamento.
Julgamento
O julgamento da ação começou na quarta-feira do dia 16, quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto. No entendimento do ministro, as licenças têm o objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.
Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira, o entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Entenda
A ação da PGR foi protocolada em outubro de 2023 e buscava estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — regra da iniciativa privada — para outras categorias, como as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas associadas ao Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas gestantes também têm direito a 120 dias, mas as adotantes só tinham direito a 90 dias. No caso do Ministério Público, a licença-adotante caía para 30 dias.
Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher era inconstitucional.
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Fonte: Gazeta Economia


