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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral. Veja como votaram os ministros

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Alexandre Garcia

Por Célio Yano

Por Célio Yano

26/09/2026 às 10:17

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Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a também deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão inclui uma multa equivalente a 78 salários mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 126.438.

A acusação se refere a publicações que o parlamentar fez no dia 10 de outubro de 2021 sobre o Projeto de Lei (PL) 428/2020, proposto por Tabata e que previa a distribuição gratuita de absorventes. Nas postagens, Eduardo sugeria que a proposta atendia a interesses privados ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann e à P&G, fabricante de absorventes.

A decisão foi confirmada no fim da noite de sexta-feira (25), em julgamento virtual.

Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações imputam à deputada “fato ofensivo à sua reputação”, que seria “a elaboração de projeto de lei com objetivo de financiar ilicitamente terceiro interessado (empresário que teria financiado a campanha da querelante)”.

No processo, a defesa de Eduardo alegou que a postagem dizia respeito a um debate político, que “ainda que ácidas”, as críticas “fazem parte do jogo político”. Além disso, argumentou que, como deputado federal, ele tem imunidade garantida pela Constituição e que as declarações estavam amparadas em notícias que saíram na imprensa.

Moraes, Cármen, Dino, Zanin, Toffoli, Gilmar e Fachin votaram para condenar Eduardo Bolsonaro

Para Moraes, no entanto, o caso extrapolaria o desempenho da função legislativa, o que não seria abrangido pela imunidade parlamentar. Ao condenar o ex-deputado, o magistrado propôs, em seu voto, que a detenção não poderia ser substituída por pena restritiva de direitos.

O argumento é de que Eduardo estaria em local incerto e não sabido, em razão de sua permanência nos Estados Unidos, o que impediria a aplicação da substituição naquele momento.

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.

Edson Fachin concordou com a conclusão de que houve crime de difamação, mas divergiu sobre a impossibilidade de pena alterantiva.

Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-deputado

Já André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo por considerar que as manifestações de Eduardo são abrangidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, “circunstância que impede a sua responsabilização penal pelas palavras proferidas no contexto examinado”.

“Não é a gravidade da manifestação que define a existência da imunidade; é a sua relação com o exercício do mandato. Eventuais excessos, inexatidões ou formulações ofensivas não são suficientes, nas circunstâncias do caso, para descaracterizar o vínculo funcional objetivamente demonstrado”, afirma o ministro em seu voto.

Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça.

A mesma divergência já havia aparecido em 2023, quando o Supremo decidiu se receberia a queixa-crime de Tabata. Na ocasião, Mendonça, Fux e Nunes Marques já defendiam pela incidência da imunidade, enquanto Moraes e a maioria entendiam que ela não alcançava as manifestações do então deputado.

O PL 428/2020, que previa a distribuição gratuita de absorventes, acabou prejudicado em razão da aprovação de uma proposta semelhante (PL 4.968/2019), da ex-deputada Marília Arraes (PT-PE). O projeto aprovado deu origem à Lei 14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

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Fonte: Gazeta Política

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