NacionalPassageiro “indisciplinado” pode ser proibido de voar por até 1 ano

Passageiro “indisciplinado” pode ser proibido de voar por até 1 ano

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Por Guilherme Grandi

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14/09/2026 às 09:53

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Passageiros considerados indisciplinados passam a estar sujeitos a multas de até R$ 17,5 mil e à suspensão do direito de voar por até um ano no Brasil, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que entram em vigor nesta segunda-feira (14). A norma prevê punições para casos graves ou gravíssimos de desrespeito dentro de aeronaves e aeroportos.

A medida foi aprovada em março com o objetivo de reduzir episódios de violência e confusão no transporte aéreo. No início deste mês, o governo federal, a Anac e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) lançaram uma campanha para informar os passageiros sobre as novas regras.

“Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo”, declarou o ministro Tomé Franca, de Portos e Aeroportos.

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Segundo a Abear, foram registrados 881 episódios de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional. Em todo o ano de 2025, foram 1.764 ocorrências, uma média de quase cinco casos por dia.

“Esta Resolução será aplicável ao transporte aéreo regular doméstico ainda que em conexão com voos internacionais, respeitando-se as legislações aplicáveis ao voo internacional e as exceções previstas em lei”, completa a resolução (veja na íntegra).

O procedimento começa com uma advertência verbal feita pela tripulação. Se o passageiro insistir no comportamento inadequado, a companhia poderá acionar a autoridade policial para retirá-lo do avião.

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Novas punições

As principais punições previstas pela nova resolução da Anac são:

Multa de até R$ 17,5 mil para ocorrências graves e gravíssimas;

Suspensão de 6 a 12 meses para casos gravíssimos;

Proibição de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos durante a suspensão;

Indenização por danos provocados a terceiros ou à aeronave;

Devolução do dinheiro de passagens futuras já compradas, exceto a viagem em que ocorreu a infração.

Para aplicar a punição, serão necessárias provas, como vídeos ou testemunhos. Nos casos de suspensão, o passageiro será incluído em uma “no fly list”, e as companhias deverão compartilhar o nome para impedir novos embarques durante o período determinado.

A empresa aérea que deixar de cumprir a suspensão poderá receber multa de R$ 70 mil. As companhias também podem ser multadas em R$ 35 mil caso não cumpram procedimentos, prazos ou garantam ao passageiro o direito de apresentar defesa.

A companhia terá cinco dias para comunicar a punição ao passageiro e à Anac, enquanto o mesmo prazo será dado para a apresentação da defesa. A multa aplicada pela agência dependerá da abertura de processo administrativo para apurar a ocorrência, sem impedir eventual responsabilização criminal conforme a gravidade do ato.

A resolução busca estabelecer de forma mais clara quais comportamentos são considerados indisciplinares e quais medidas podem ser adotadas pelas empresas. Antes, a regulamentação geral do transporte aéreo não definia de maneira objetiva essas condutas e os procedimentos de punição.

Daqui a dois anos, a Anac deverá avaliar os resultados da medida e verificar se será necessário atualizar as regras.

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Condutas consideradas como indisciplina

A Anac considera indisciplina uma série de comportamentos que desrespeitam orientações de segurança, ameaçam pessoas ou prejudicam o funcionamento de aeroportos e aeronaves. Em solo, entram nessa categoria desde ignorar instruções de funcionários e normas da aviação até ameaças, agressões, danos ao patrimônio e manuseio de armas ou explosivos proibidos.

Dentro do avião, também podem ser enquadrados como indisciplina o uso proibido de aparelhos eletrônicos, a criação de tumultos, gestos ou falas obscenas, ameaças e intimidações contra passageiros, a destruição ou retirada de objetos e a recusa em cumprir uma instrução de segurança da tripulação. Fumar a bordo, causar danos intencionais que afetem a operação e fazer uma falsa comunicação sobre a existência de explosivos ou armas são considerados atos graves.

Entre os casos gravíssimos, com suspensão de seis meses, estão danificar dispositivos de segurança sem impedir a operação, agredir fisicamente um tripulante sem comprometer a execução normal do serviço e praticar atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros. A suspensão pode chegar a 12 meses quando a agressão contra tripulante ou o dano a equipamentos de segurança impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço.

Também podem resultar em 12 meses de suspensão o porte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, salvo as exceções previstas em regulamentação, além de acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização. A tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave está igualmente entre as condutas mais graves previstas pela resolução.

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Fonte: Gazeta Brasil

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