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MPF volta a pedir suspensão de perfuração da Petrobras na Foz do Amazonas

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Por Vinicius Macia

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30/09/2026 às 09:25

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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a licença ambiental que autorizou a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A apelação, protocolada nesta segunda-feira (28), contesta uma sentença de agosto do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, e pede novamente a suspensão imediata das atividades.

O MPF argumenta que a sentença ignorou riscos ambientais e descumpriu compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional em matéria de clima e direitos humanos.

Há ainda uma questão de jurisdição: o julgamento, para o órgão, deveria ocorrer na Justiça Federal do Pará, e não do Amapá. O caso mudou de estado após ser reconhecida a conexão com outra ação em trâmite, também sobre a Foz do Amazonas.

Os procuradores ainda apontam para uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa que "a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental". Em outras palavras, não caberia a quem propôs a ação comprovar os danos, mas à parte contrária demonstrar que sua atividade não lesa o meio ambiente. Alegam ainda que a sentença foi proferida antes de os autores terem oportunidade de se manifestar sobre contestações, petições e documentos novos apresentados pelo Ibama, pela União, pela Petrobras e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Para o MPF, isso configuraria uma “decisão surpresa” e violaria o direito ao contraditório.

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A exploração do petróleo na região iniciou em outubro de 2025, quando o Ibama autorizou as perfurações. Fundadora do Rede Sustentabilidade e reconhecida por setores progressistas como referência na pauta ambiental, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, reagiu às críticas negando a existência de teor político na pauta, classificando a ação do Ibama, que está sob o guarda-chuva de sua pasta, como "uma decisão técnica".

O MPF contesta essa avaliação. Para o órgão, os estudos ambientais e climáticos são insuficientes, sobretudo diante da abertura de uma nova fronteira de combustíveis fósseis. No novo recurso, os procuradores afirmam que os cálculos deixaram de considerar, entre outros fatores, a queima de combustível por navios e aviões que dão suporte à operação.

Em primeira instância, porém, o juiz entendeu que o Ibama chegou a avaliar as emissões de gases de efeito estufa e considerou suficientes os dados para a atual fase exploratória. A sentença também afirma que não caberia ao Judiciário substituir o órgão ambiental na definição do formato e do alcance de programas de mitigação climática sem demonstração de ilegalidade ou omissão técnica relevante.

O MPF rebate destacando o trecho de um acórdão redigido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça:

"O dever constitucional de proteção ao meio ambiente reduz a esfera de discricionariedade do Poder Público em matéria ambiental, pois há uma imposição de agir a fim de afastar a proteção estatal deficiente e a proibição do retrocesso. A inércia do administrador ou sua atuação insuficiente configura inconstitucionalidade, autorizando a intervenção judicial".

A controvérsia ganhou mais uma camada em 4 de janeiro de 2026, qundo houve um incidente que causou derramamento de fluído de perfuração no mar. O Ibama chegou a multar a Petrobras em R$ 2,5 milhões.

Em nota, o órgão ambiental argumentou que o fluido que vazou ao mar "representa risco médio tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático". A Petrobras, por outro lado, nega que a substância cause danos ao meio ambiente, apontando para um documento oficial que detalha o produto: "o fluido é biodegradável, não persistente, não bioacumulável e não tóxico, conforme a Ficha de Dados de Segurança do produto. Atende todos os parâmetros do órgão ambiental e não gera qualquer dano ao meio ambiente."

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Fonte: Gazeta Economia

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