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21/09/2026 às 18:45
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Atualizado em21/09/2026 às 19:33
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se declarou impedido, nesta segunda-feira (21), e não será o relator da ação que pede informações sobre a entrada e saída de oito pessoas no Senado, entre elas, sua esposa, Viviane Barci de Moraes, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
"Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito. Remetam-se os autos à Presidência desta Corte para redistribuição, nos termos regimentais", escreveu o ministro no despacho. O vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), autor do processo, questiona uma decisão do Senado de negar a divulgação de registros de acesso.
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o parlamentar acionou o Senado em três ocasiões para obter os dados de entrada e saída da Casa Alta, no período de 1º de fevereiro de 2019 até 5 de fevereiro de 2026, mas as solicitações foram negadas.
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O Senado argumentou que esses registros seriam informações pessoais, citando o Decreto nº 7.724/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para justificar a restrição das informações.
O caso foi remetido ao STF pela Justiça Federal do Paraná. Moraes foi sorteado como relator pelo sistema da Corte. O artigo 144, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que o juiz deve se declarar impedido nos processos em que:
Atuou como mandatário da parte, perito, membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
Que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
Figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Além de Viviane, Vorcaro e Lulinha, o vereador também pediu informações sobre Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico), e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
Após a decisão de Moraes, o caso voltará ao sistema do STF para a escolha de um novo relator por sorteio. O caso Master, as investigações sobre os descontos ilegais do INSS e processos conexos tramitam na Segunda Turma da Corte, inicialmente, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Com a escalada da crise entre Moraes e Mendonça, o presidente da Corte, Edson Fachin, encaminhou esses processos à presidência do Tribunal. No entanto, Fachin ainda não decidiu se as investigações voltarão para Mendonça ou se serão submetidas a um novo sorteio para definição do novo relator.
Além do impedimento, o artigo 145, do CPC, prevê que magistrados têm a opção de declarar suspeição. Neste caso, o juiz deve se afastar se:
For amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
Receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
Qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
For interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
O juiz também pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
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Fonte: Gazeta Política


