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Fux enfrenta Dino e restabelece ordem de Mendonça contra posts sobre Flávio e Nossa Senhora

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Por Camila Abrão

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29/09/2026 às 00:07

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Atualizado em29/09/2026 às 01:07

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, que havia liberado publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Com isso, a ordem do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta a valer.

"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das 'milícias digitais' (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial", escreveu Fux.

No despacho, ele citou uma frase usada de forma recorrente pelo ministro Alexandre de Moraes, ex-relator do inquérito das fake news: "Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!”.

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As plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google foram intimadas a remover, no prazo de 24 horas, os posts sobre a fake news de que Flávio teria a suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil, sob pena de multa e enquadramento em crime de desobediência.

No último dia 25, Mendonça determinou a remoção dessas publicações. A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos afetados pela determinação, recorreu ao STF em uma ação que trata da remoção de posts envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), que já era relatada por Dino. 

Dois dias depois, Dino cassou a ordem de Mendonça, liberou a publicação do humorista e estendeu sua decisão para outras publicações "que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento", apontando risco de “censura em massa” e violação da liberdade de expressão e religiosa. Além disso, o ministro pediu, nesta segunda-feira (28), que o caso seja avaliado pelo plenário da Corte. 

A defesa de Flávio solicitou a Fux, relator de uma das ações que tratam sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilização de redes sociais, que restabelecesse os efeitos da decisão de Mendonça.

Ao admitir o candidato do PL como terceiro interessado na ação, Fux apontou que a petição do humorista deveria ter sido submetida à livre distribuição entre os 10 ministros do STF. Para o ministro, a escolha do relator por via incidental violou a garantia constitucional do juiz natural.

"Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte. A distribuição faz-se 'entre todos os Ministros' (art. 67 do RISTF), e cada um deles é o juiz natural das reclamações que o sorteio lhe destinar", enfatizou.

Ele classificou como ultra petita (expressão em latim que significa “além do pedido”) o fato de Dino ter estendido a decisão para postagens de milhares de terceiros que não acionaram a Corte.

Segundo Fux, o ato do TSE combateu a afirmação categórica de um fato comprovadamente falso, enquanto a decisão de extensão tratou o episódio como mera defesa de liberdade de expressão ou crença religiosa.

Além disso, o ministro afirmou que Dino cassou a decisão de Mendonça sem citação do beneficiário da medida, sem pedido de informações ao relator eleitoral e sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fux ressaltou que as teses vinculantes dos Temas 533 e 987 ressalvaram expressamente a competência normativa do TSE e asseguraram a remoção de replicações de conteúdos reconhecidos como ilícitos, autoridade que restou vulnerada pela decisão estendida.

Fux ressaltou o evidente perigo na demora diante da proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, destacando que a circulação massiva de desinformação nesse período produz danos irreversíveis que não podem ser corrigidos após o pleito.

O ministro determinou a comunicação imediata da decisão aos presidentes do STF, Edson Fachin; do TSE, Nunes Marques, e ao ministro André Mendonça, ordenando que as plataformas digitais informem o cumprimento da ordem em 24 horas.

A medida cautelar foi submetida ao referendo do plenário do STF, com solicitação para inclusão na mesma pauta de julgamento presencial que apreciará a liminar de Dino. A expectativa é que o referendo das decisões ocorra na sessão desta quarta-feira (30).

"Entre duas decisões monocráticas que se contrapõem, a última palavra é do Plenário. A providência que devolve ao colegiado a decisão, com o estado de coisas preservado, é a que melhor realiza a colegialidade, não a que a compromete", disse Fux.

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Fonte: Gazeta Política

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