EconomiaTCU manda refazer licitação de publicidade por julgamento genérico: “peças impactantes”

TCU manda refazer licitação de publicidade por julgamento genérico: “peças impactantes”

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Por Vinicius Macia

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20/08/2026 às 11:31

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que retorne à fase de julgamentos uma licitação de R$ 19 milhões para ações de publicidade no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acórdão foi aprovado na sessão do dia 5 de agosto e publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).

A fiscalização identificou que o certame utilizou descrições genéricas para seguir os critérios e atribuir notas às propostas técnicas das agências. O relatório reconhece que, por se tratar de conteúdo criativo, há um grau de subjetividade aceito no julgamento, mas afirma que isso apenas reforça a necessidade de maior detalhamento nas justificativas.

Em seu voto, o relator, ministro Jorge Oliveira, cita alguns exemplos. Em uma delas, a comissão diz que a estratégia de mídia da agência é "tecnicamente sólida" e "demonstra domínio metodológico". Outros quesitos também recebem avaliações semelhantes:

"Campanha com tom afirmativo foi corajosa, mas compromete a seriedade da mensagem";

"Peças impactantes, contudo o desdobramento para versões estáticas compromete o apelo da mensagem";

"Meios apresentam pouca sinergia com o tema".

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De acordo com a Auditoria de Contratações (AudContratações), as descrições não precisam ser longas ou contemplarem todos os aspectos, mas devem conter a linha de raciocínio que revela quais critérios do edital estão em avaliação e o que foi levado em conta nas propostas.

"Em licitação de melhor técnica, não basta afirmar que determinada proposta apresentou menor coerência, menor originalidade ou menor aderência ao conceito; é necessário indicar minimamente quais elementos da proposta conduziram a essa conclusão", explica.

O TCU também identificou que a comissão deixou de realizar uma reavaliação prevista no edital e na legislação quando a diferença entre a maior e a menor nota ultrapassava 20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito. O próprio MTE reconheceu que esse procedimento não foi realizado. Em alguns casos, as diferenças chegaram a 44%.

O Ministério do Trabalho alegou que o processo foi regular e que a pontuação foi atribuída por meio de "juízo técnico especializado sobre elementos qualitativos, estratégicos e criativos, observando rigorosamente a lógica colegiada inerente a esse tipo de julgamento".

A Gazeta do Povo entrou em contato com o Ministério do Trabalho, com a Escala Marketing e com a Mene Portella. O espaço segue aberto para manifestação.

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Fonte: Gazeta Economia

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