Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a moratória da soja não viola a Constituição e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionam sua validade. No entanto, os ministros mantiveram trechos de leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos fiscais e a doação de terrenos às empresas que aderem a esse tipo de acordo.
Posição do relator
O relator da ação, ministro Dino, deu o voto vencedor ao propor uma “ideia de equilíbrio” entre a liberdade do setor privado em estabelecer sua política de compra e a capacidade do poder público em definir sua política de incentivos. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Moratória da soja
A moratória da soja é um acordo criado em 2006, pelo qual as empresas se comprometem a não comprar de produtores que desmatam o bioma Amazônia. Partidos de esquerda foram ao STF para tentar derrubar as leis estaduais, argumentando que elas protegem o meio ambiente. Já para parte do setor produtivo, a moratória pode formar um cartel, com limites mais restritivos do que os dispostos no Código Florestal.
Posições divergentes
O presidente do STF, Fachin, concordou parcialmente com o relator, considerando as restrições inconstitucionais, enquanto a moratória da soja é um acordo válido. Já o ministro Dias Toffoli abriu a divergência, argumentando que o Supremo não deveria analisar a validade da moratória da soja, que deveria passar por uma avaliação de concorrência pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.
Parâmetro fixado
Os ministros decidiram fixar um parâmetro: as restrições só podem ocorrer no ano seguinte (anterioridade geral) ou após 90 dias (anterioridade nonagesimal), conforme o caso.
Fonte: Gazeta Economia


