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STF estabelece prazo de 2 anos para regulamentação da mineração em terras indígenas

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a mineração em terras indígenas. A decisão foi tomada após a confirmação da liminar do ministro Flávio Dino, que autorizou a exploração nas terras do povo Cinta Larga, localizadas entre Rondônia e Mato Grosso.

Contexto da decisão

O território em questão abrange cerca de 3 milhões de hectares e possui reservas de diamantes. De acordo com o ministro Flávio Dino, a ausência de regulamentação sobre a mineração em terras indígenas durante 37 anos resultou na entrega dos territórios ao chamado “narcogarimpo”, controlado por organizações criminosas.

Consequências da omissão

A falta de normas inviabiliza o direito subjetivo dos povos originários ao usufruto das riquezas de seu solo e à participação nos resultados da lavra. Além disso, a omissão estatal é considerada uma forma de “violência simbólica” que empurra as minorias para a margem, forçando-as a depender de auxílios governamentais.

Regime de transição

O STF estabeleceu um regime de transição específico para o território Cinta Larga, determinando a retirada imediata de garimpeiros não indígenas do território no prazo de 120 dias. Além disso, será realizada uma consulta conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para verificar se a comunidade aprova a mineração.

Condições para a mineração

Caso a mineração seja aprovada, ela deverá ser feita por meio de cooperativas indígenas, sob supervisão de órgãos como a Funai, Ibama e Agência Nacional de Mineração. A atividade mineral fica limitada a 1% da área demarcada do território.

Fonte: Gazeta Economia

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