Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, o trecho da Lei Complementar 214/2025 que restringia a isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Contexto da Decisão
A decisão foi tomada após o Instituto Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) contestarem a regra no STF. A norma em vigor limitava a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência mental de nível severo e transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave.
Impacto da Decisão
Com isso, pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, que estavam excluídas do benefício, agora poderão adquirir veículos com isenção fiscal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que “a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional”.
A decisão não altera as regras de comprovação da deficiência. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin, acompanharam o voto do relator.
Fonte: Gazeta Economia


