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Alexandre Garcia
Por Gazeta do Povo Lab
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Por Camila Abrão
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11/08/2026 às 04:32
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no plenário virtual, o julgamento de recursos decisivos sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O debate central gira em torno da constitucionalidade da Lei 14.701/2023 e das condições para o pagamento de indenizações a ocupantes de boa-fé. O julgamento, que conta com divergências importantes, termina em 18 de agosto.
O que é a tese do marco temporal e qual a posição atual da Corte?
O marco temporal é uma regra jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já estivessem sob sua ocupação física no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. No entanto, o STF já declarou essa tese inconstitucional, entendendo que o direito à terra é originário. Agora, os ministros julgam recursos que discutem como aplicar essa decisão na prática, estabelecendo um regime de transição para evitar conflitos jurídicos e garantir segurança tanto para as comunidades indígenas quanto para produtores rurais.
Quais são as principais divergências apresentadas pelo ministro Edson Fachin?
O ministro Edson Fachin divergiu do relator, Gilmar Mendes, em sete pontos fundamentais para proteger os direitos indígenas. Ele é contra a fixação de um prazo de um ano para novas reivindicações territoriais, afirmando que isso criaria um 'novo marco temporal' disfarçado. Fachin também critica o uso de cálculos matemáticos de população para definir o tamanho das terras, defendendo que a extensão deve respeitar os costumes e tradições de cada povo. Além disso, ele se opõe a punir comunidades que realizam ocupações, movendo-as para o final da fila de demarcação do governo federal.
Como funcionaria o pagamento de indenizações para quem ocupa essas áreas?
Este é um dos pontos mais sensíveis do julgamento. O relator propôs ampliar as indenizações, incluindo o valor da 'terra nua' (o solo em si) para quem possui títulos legítimos. Porém, o ministro Cristiano Zanin votou contra essa ampliação. Ele defende que a regra deve ser o não pagamento pela terra, exceto em situações muito específicas já definidas anteriormente pela Corte. Zanin argumenta que facilitar demais as indenizações pode acabar premiando a 'grilagem', que é a ocupação ilegal de terras públicas, e defende que o Estado só deve pagar quando houver um erro comprovado na titulação da área.
Qual a importância do Tema 1.031 no julgamento da comunidade Xokleng?
Paralelamente à lei geral, o STF analisa um caso específico de Santa Catarina que envolve o povo Xokleng, servindo de modelo para todo o país. Nesse processo, Fachin esclareceu que o 'renitente esbulho' (a expulsão forçada dos indígenas) não precisa ser provado apenas com brigas físicas ou processos antigos, mas sim por qualquer forma de resistência que respeite a cultura indígena. O objetivo é garantir que povos que foram expulsos violentamente de suas terras antes de 1988 não percam seus direitos apenas por não estarem fisicamente no local no dia em que a Constituição foi assinada.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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Fonte: Gazeta Política


