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Por Camila Abrão
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07/08/2026 às 21:19
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (7) que PT preserve e apresente, no prazo de cinco dias, uma série de documentos, gravações e registros contábeis relativos ao 8º Congresso Nacional da sigla e do evento de lançamento do projeto "Porta-Vozes do Lula".
A liminar atende em parte a uma representação do Partido Liberal (PL), que acusa a Federação Brasil da Esperança de utilizar recursos públicos, do Fundo Partidário, para financiar "propaganda negativa" contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Mendonça submeteu a decisão ao plenário do TSE. O referendo ocorrerá em sessão virtual, entre os dias 12 e 14 deste mês. Segundo o PL, durante o congresso, realizado em abril, o PT apresentou uma estratégia de comunicação para associar Flávio a crimes e milícias por meio de vídeos e infográficos.
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Além disso, o PL sustenta que o projeto “Porta Vozes do Lula”, lançado em junho, utiliza técnicas de “gamificação”, com a criação de missões, sistemas de pontuação e ranqueamento para militantes digitais.
Para a legenda de Flávio, essa estrutura poderia envolver a concessão de vantagens econômicas para a publicação de conteúdos político-eleitorais, o que é vedado pela legislação.
Segundo o PT, o “Porta-Vozes do Lula” reúne militantes digitais da própria legenda e e de partidos aliados, como PSB, Psol, PV, Rede e PCdoB, para “ampliar a presença progressista nas redes, fazendo um contraponto rápido e focalizado contra a extrema direita que atua disseminando desinformação e mentiras no ambiente digital”.
Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral deve ter cautela para não "interditar o debate político" ou a "crítica a adversários", que, mesmo quando "ácida ou hiperbólica", é protegida pela democracia.
Entretanto, o ministro destacou que o Fundo Partidário possui destinação legal vinculada e não pode custear a produção de desinformação ou a "contratação disfarçada de militância digital".
“A linha divisória é relevante. A norma autoriza formação política, propaganda doutrinária, comunicação partidária e mobilização de apoiadores. Não autoriza, contudo, o custeio de estrutura destinada à prática de ilícitos eleitorais, à produção de desinformação, à contratação disfarçada de militância digital ou à concessão de vantagem econômica direta ou indireta em troca de publicações político-eleitorais em perfis pessoais”, disse Mendonça.
A liminar impõe que a Federação Brasil da Esperança entregue ao TSE:
Gravações integrais do 8º Congresso do PT e do lançamento do "Porta Vozes de Lula";
Contratos e notas fiscais de serviços de comunicação, marketing e tecnologia;
Detalhamento contábil que comprove a origem dos recursos, especificando se houve uso de dinheiro público (Fundo Partidário);
Regras do "game", critérios de pontuação e informações sobre eventuais prêmios ou benefícios aos participantes do projeto "Porta Vozes de Lula".
O ministro destacou que a “gamificação” da militância digital, por si só, não caracteriza necessariamente ilícito, “desde que ausente remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição”.
Porém, a existência de “missões”, apontou Mendonça, “é elemento juridicamente sensível”, pois a legislação veda o “ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou assemelhados”.
Na decisão, o ministro indeferiu pedidos mais amplos do PL que buscavam proibir a continuidade dos projetos ou o uso da estrutura partidária, por considerar que tais medidas seriam desproporcionais e poderiam ferir a autonomia dos partidos neste momento processual.
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Fonte: Gazeta Política


