Regulamentação do Mercado Livre de Energia
O governo federal publicou a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica no país para residências e comércios. O decreto do presidente Lula impõe uma restrição: caso saia do mercado regulado, o consumidor perderá benefícios como a tarifa social e descontos aplicáveis à irrigação e aquicultura.
Regras para Aderir ao Mercado Livre
Para aderir ao mercado livre de energia, os consumidores precisarão contratar um agente varejista para representá-los na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). De acordo com o órgão, há 124 empresas habilitadas para a comercialização, incluindo bancos como o BTG Pactual e o Itaú e empresas que já são do ramo, como a Raízen, a CPFL e a Cemig.
Perda de Benefícios e Regras de Migração
Caso opte por retornar ao mercado regulado, o usuário poderá recuperar os descontos e isenções. A decisão, no entanto, precisa ser comunicada com um ano de antecedência. O usuário ainda terá uma tarifa mais cara caso seja acionado o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo automático que garante a continuidade do serviço em casos como interrupção do contrato ou desligamento do comercializador da CCEE.
A migração ainda está sujeita à formalização pela distribuidora original com antecedência de pelo menos 90 dias, mas o decreto de Lula abre margem para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) crie regras para migração simplificada. Os medidores não precisam ser alterados, a menos que o próprio consumidor queira. Nesse caso, ele deverá acionar a distribuidora e arcar com os custos, desde que haja infraestrutura disponível.
Fonte: Gazeta Economia


