Decisão inédita da Justiça Federal
Uma decisão inédita da Justiça Federal pode reduzir os custos de cooperativas que exportam parte de sua produção e abrir caminho para que outras empresas do agronegócio paguem menos tributos sobre mercadorias destinadas ao exterior.
Em duas sentenças recentes, a Justiça Federal do Paraná reconheceu que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que incide sobre a folha de pagamento, não deve alcançar a parcela da produção destinada à exportação.
Impacto nas exportações
A tese amplia a aplicação da imunidade constitucional das exportações, tradicionalmente restrita às receitas obtidas com vendas ao exterior e, pela primeira vez, alcança também os custos trabalhistas diretamente vinculados à produção exportada.
Na prática, o entendimento impede que tributos sejam incorporados ao custo dos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
Entendimento dos magistrados
As decisões foram proferidas pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Em ambos os casos, os magistrados entenderam que a mão de obra integra diretamente o custo final dos produtos exportados e que a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela contraria a lógica constitucional de desoneração das exportações.
Consequências para o setor produtivo
Para o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, sócio tributário do Salamacha, Abagge & Calixto Advocacia, responsável pelas ações, a discussão vai além da questão fiscal e alcança a competitividade do setor produtivo brasileiro.
As sentenças tiveram como fundamento precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade de desoneração integral da cadeia exportadora.
Potencial para repercutir no setor cooperativista
Embora as decisões ainda possam ser objeto de recurso, especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a tese tem potencial para repercutir em todo o setor cooperativista, especialmente entre organizações com forte atuação exportadora.
Fonte: Gazeta Economia


