EconomiaINSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência

Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais.

A lista passou a incluir a gestação de alto risco. A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Regras para concessão do benefício

A dispensa de carência, entretanto, não significa concessão automática do benefício: a pessoa ainda precisa estar vinculada à Previdência Social ou dentro do período em que mantém a cobertura mesmo sem contribuir, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.

A portaria interministerial nº 15 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Com a mudança, a lista, que tinha 17 condições, passou a ter 18.

Doenças e condições que dão direito à dispensa de carência

As doenças e condições que dão direito à dispensa de carência incluem: Aids, AVC agudo, Câncer (tumor maligno), Cegueira, Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico), Doença de Paget em estágio avançado (deformação óssea), Doença de Parkinson, Doença grave do coração, Doença grave do fígado, Doença grave dos rins, Esclerose múltipla, Espondilite anquilosante (inflamação crônica da coluna), Gestação de alto risco, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Problema abdominal grave que exige cirurgia, Transtorno mental grave (com perda da percepção da realidade) e Tuberculose ativa.

Solicitação da perícia médica

O pedido de perícia médica pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. No requerimento, o segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho. A análise pode começar pela documentação médica enviada digitalmente, mas o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

Fonte: Gazeta Economia

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