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Dino diz que defendeu diploma obrigatório a jornalistas como parte de voto, mas caso não tratava do tema

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Alexandre Garcia

Por Vinicius Macia

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20/08/2026 às 14:29

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino se defendeu das acusações de que estaria defendendo a volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo apenas por conveniência. Por meio de uma publicação desta quinta-feira (20) em suas redes sociais, o magistrado destacou sua assinatura na chamada "PEC do Diploma" e argumentou que sua fala ocorreu para fundamentar um voto. O caso concreto, no entanto, não tinha relação direta com o tema.

"Na terça-feira, voltei a externar a minha interpretação ao fundamentar um voto no STF em um processo judicial atinente ao exercício da atividade jornalística, o que demandava a alusão aos preceitos constitucionais que regem a matéria. Ou seja, o 'momento' foi o de um julgamento de um caso concreto, no exercício do dever de motivar o entendimento técnico que defendi", escreveu.

A ação, no entanto, não aborda as condições para o exercício da profissão e não questiona se os profissionais da Globo podem ou não ser considerados jornalistas. O caso trata de uma reportagem de 2020 com um erro factual e o direito de resposta da Clínica da Gávea, no Rio de Janeiro. Entre as denúncias de pacientes, a emissora exibiu um laudo e afirmou que a constatação foi de lesão, quando o diagnóstico correto era leucorreia. Houve a publicação de uma correção em seguida.

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O presidente da Primeira Turma trouxe o tema à tona uma semana após o ministro Alexandre de Moraes emitir mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário de Estado do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista maranhense Luís Pablo em reportagens sobre o suposto uso irregular de carros oficiais por Dino e seus familiares.

"Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Então, isto constitui um complicador na medida em que há extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro", opinou o ministro.

Moraes concordou. Para o relator da investigação que colocou em debate a garantia do sigilo da fonte, seria o momento para debater uma "regra de transição" para uma regulamentação da atividade jornalística.

"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", concluiu.

Em sua postagem, Dino defendeu que a possibilidade de afetar a liberdade de expressão não pode levar à "desregulamentação de uma profissão".

"Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião ? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios ? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia ?", questionou.

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Entenda a "PEC do Diploma"

A proposta foi apresentada em 8 de julho de 2009, 21 dias após o plenário acatar o voto do ministro Gilmar Mendes e decidir que não foi recepcionado pela Constituição o trecho de um decreto-lei de 1969 que exige "diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por êste credenciada, para as funções relacionadas".

O texto é do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Hoje, a Constituição prevê que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". A ideia da PEC é acrescentar uma ressalva ao final: "observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes, para o exercício da profissão".

Na justificativa, o projeto afirma que, apesar da vedação a qualquer embaraço à livre manifestação, o exercício da atividade jornalística exigiria, para além da cultura ou erudição do praticante, preceitos éticos e técnicos.

"Uma vez veiculada determinada reportagem produzida por um 'inepto', esta certamente poderá, além de gerar informações distorcidas, formar opiniões equivocadas, prejudicando assim, não só os receptores da informação, como também macular com seus equívocos inclusive a ordem democrática", argumenta.

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Fonte: Gazeta Política

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