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Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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18/08/2026 às 16:56
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Atualizado em18/08/2026 às 18:03
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (18) que o sigilo da fonte não é absoluto quando há disseminação de desinformação. A declaração ocorre em meio às críticas enfrentadas pela Corte após a operação contra a fonte de um jornalista do Maranhão envolvendo matérias sobre o próprio Dino.
“A Constituição diz: ‘É assegurado a todos o acesso à informação’… Não o acesso à desinformação, e resguardado o sigilo da fonte, exatamente em nome do direito à informação, ‘quando necessário ao exercício profissional’. Teoria funcional. Porque, senão, o médico teria liberdade para matar e alegaria sigilo médico”, destacou.
A Primeira Turma analisava um recurso apresentado pela Rede Globo contra o direito de resposta concedido a uma clínica do Rio de Janeiro. O caso envolve uma reportagem publicada pela emissora em 2020 que afirmava que uma mulher teria sofrido abuso dentro da clínica.
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Em primeira instância, o juízo considerou improcedente o pedido de direito de resposta, por considerar que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a publicação da resposta. A emissora acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do TJRJ.
Dino havia pedido vista do processo e, ao apresentar seu voto nesta terça, afirmou que o episódio chamou sua atenção por envolver um veículo de comunicação “sério e respeitável” que, neste caso, frustrou “uma garantia constitucional fundamental que é o direito de resposta”.
Para o ministro, o julgamento deve servir de orientação para empresas de comunicação sobre a necessidade de garantir efetividade ao direito de resposta. Ele também afirmou que “liberdade de imprensa plena só existe como direito de resposta sendo respeitado pelas empresas e profissionais da área”.
A ministra Cármen Lúcia pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento. Até o momento, apenas Dino e o relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram contra o recurso e para conceder o direito de respostaà clínica.
Dino diz que regra do STF sobre diploma em Jornalismo beneficia “qualquer blogueiro”
Durante o voto, o ministro relacionou a discussão sobre o direito de resposta à decisão do próprio STF que afastou a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Segundo Dino, essa mudança tornou mais difícil delimitar quem estaria submetido às garantias constitucionais relacionadas ao jornalismo profissional.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam concurso para selecionar blogueiros. Teria cada uma [das facções] 100 blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias que se referiam em 1988 ao jornalismo profissional”, ironizou.
Moraes também defendeu a possibilidade de revisão da regra do STF. “Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, disse Moraes.
STF enfrentou “atos despóticos” em defesa da imprensa, diz Dino
Apesar das críticas a eventuais abusos cometidos por veículos e profissionais de comunicação, Dino afirmou que o STF tem histórico de defesa da liberdade de imprensa.
“O STF é um dos poucos órgãos do país que, nas trevas, na escuridão e na clareza da democracia, qualquer que seja o contexto, foi fiel à liberdade de imprensa. Fiel e enfrentou, inclusive, perseguições, coações e atos despóticos por ser guardião da liberdade de imprensa”, declarou.
Para o ministro, o direito de resposta é justamente um dos mecanismos destinados a evitar que eventuais erros jornalísticos produzam efeitos permanentes. Dino afirmou que o recurso analisado pela Primeira Turma pode gerar uma “eternização” da notícia, o que, segundo ele, representa uma forma de “revitimização”.
Ao defender o cumprimento da decisão que assegurou o direito de resposta à clínica, o ministro afirmou ainda que a responsabilidade pela fragilização da garantia constitucional é de quem deixa de cumpri-la.
“Quando o destinatário da norma não age de modo adequado ao seu cumprimento, quem está a fragilizar a garantia não é quem a questiona, é quem deveria cumpri-la e não cumpriu”, enfatizou.
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Fonte: Gazeta Política


