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Guerra EUA x Irã
Por John Lucas
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20/08/2026 às 18:44
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino voltaram a defender nesta semana a regulamentação da atividade jornalística e a possibilidade de retomada da exigência de diploma para o exercício da profissão.
O tema foi levantado durante um julgamento na Primeira Turma do STF. Dino afirmou que a decisão do Supremo que derrubou a exigência do diploma "tornou mais difícil" definir quem estaria sujeito às garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional. Segundo ele, a extensão automática dessas proteções a qualquer pessoa poderia gerar distorções.
Moraes concordou com a necessidade de reabrir a discussão. O ministro disse que o avanço das redes sociais criou uma situação em que qualquer pessoa pode se apresentar como jornalista e, depois, tentar invocar a liberdade de imprensa como proteção para suas manifestações. Ele defendeu que seja debatida uma “regra de transição” para uma eventual regulamentação da atividade.
A posição dos ministros contrasta com regras adotadas em grandes democracias ocidentais. Na França e na Irlanda, por exemplo, não há obrigatoriedade de formação superior específica para o exercício do jornalismo. Na Alemanha, o diploma universitário também não é obrigatório. No Reino Unido, também não há exigência legal de diploma superior em jornalismo para exercer a profissão.
A lista de países que não exigem diploma para exercer a profissão inclui ainda os Estados Unidos, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Itália, Japão, Peru, Polônia, Suécia e Suíça.
Entre os países que exigem diploma ou mantêm requisitos formais para o exercício do jornalismo estão nações que atualmente vivem sob regimes autoritários ou com fortes restrições à liberdade de imprensa, como Cuba, Venezuela, Arábia Saudita, Síria, Turquia e Tunísia.
No Brasil, a obrigatoriedade do diploma caiu em junho de 2009, após decisão do próprio STF. O tribunal entendeu que a exigência, que passou a ser prevista em um decreto-lei de 1969, não era compatível com a Constituição por representar restrição à liberdade de expressão e de informação. Desde então, pessoas sem formação universitária específica podem exercer legalmente o jornalismo no país.
Dino afirmou nesta quinta-feira (20) que sua posição em favor do diploma não surgiu agora e lembrou que já havia apoiado a chamada PEC do Diploma. O ministro disse que voltou ao assunto durante o julgamento porque considerou necessário abordar as regras constitucionais relacionadas ao exercício da atividade jornalística.
A discussão no STF ocorre em meio aos avanços de Moraes sobre o sigilo da fonte de jornalistas. O ministro conduz uma investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou reportagens sobre um suposto uso de veículos oficiais por Flávio Dino e familiares no Maranhão. A ordem expedida por Moraes acabou levando à identificação de uma das fontes do jornalista e a mandados de busca e apreensão contra pessoas relacionadas ao caso.
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Fonte: Gazeta Mundo


