Pedido da CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender trechos da Lei Complementar 224/2025, que estabelece um corte linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais, como o IPI, o PIS e a Cofins.
Segundo a CNI, a norma cria uma bitributação ao impedir que empresas aproveitem créditos tributários de insumos que passaram a ser reonerados. A nova regra, publicada em 26 de dezembro de 2025, impõe tetos de gastos tributários e regras de governança para as renúncias de receitas da União.
Impactos econômicos
A CNI sustenta que a medida impõe um ônus financeiro ao setor produtivo. Em termos práticos, o comprador suporta o valor do imposto embutido no preço do fornecedor e, ao vender seu produto, é obrigado a pagar o tributo integral novamente, sem direito a qualquer compensação.
A entidade argumenta que, na prática, o dispositivo fez com que o fornecedor passasse a recolher o tributo efetivamente. No entanto, a lei mantém a proibição para que o adquirente (a indústria que compra o insumo) utilize o crédito desse tributo pago na etapa anterior.
Consequências
De acordo com a CNI, esse fenômeno resulta em “tributação em cascata” — IPI incidindo sobre IPI e PIS/Cofins sobre PIS/Cofins já pagos —, o que é expressamente vedado pela Constituição.
A CNI contesta a justificativa da lei, que se baseia na redução de benefícios fiscais. A confederação sustenta que uma isenção situada no meio da cadeia produtiva não é um benefício fiscal real, mas sim um diferimento da exigência tributária.
Fonte: Gazeta Economia


