Revisão da Resolução 400
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está preparando uma mudança nas regras para reduzir a judicialização contra companhias aéreas no Brasil. A revisão da Resolução 400, que estabelece direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, deve ser publicada até o fim de agosto ou, no máximo, em setembro.
Objetivo da revisão
O novo texto pretende deixar mais clara a diferença entre a assistência obrigatória ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas. De acordo com Tiago Faierstein, presidente da Anac, a revisão é necessária para reduzir a judicialização no setor aéreo, que é um dos principais obstáculos para as companhias aéreas estrangeiras que desejam operar no Brasil.
Assistência material e responsabilidade civil
A proposta deve manter as obrigações das companhias aéreas em casos de atraso e cancelamento, mas estabelecer uma separação mais clara entre o que é assistência material e eventual responsabilidade civil. Atualmente, atrasos superiores a duas horas exigem voucher de alimentação e, quando há necessidade de pernoite após quatro horas, a empresa também deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
Diferenciação de situações
A nova regulamentação também deverá diferenciar situações provocadas diretamente pela operação da companhia de ocorrências relacionadas a fatores externos, especialmente quando não houver responsabilidade da empresa. Atrasos causados por problemas de tripulação, aeronave ou sistemas, por exemplo, poderão ser tratados de maneira diferente de interrupções provocadas por condições meteorológicas.
De acordo com Faierstein, a intenção é estabelecer com maior precisão quando existe responsabilidade civil da empresa e quando o problema decorre de circunstâncias que fogem ao seu controle. Ele citou como exemplo a diferença entre o volume de processos enfrentado por uma companhia aérea no Brasil e nos Estados Unidos.
A Anac já publicou outras medidas neste ano, incluindo a Resolução 800, relacionada a passageiros indisciplinados, e uma regra para viagens de menores de 16 anos acompanhados pelos pais.
Fonte: Gazeta Brasil


