Pagamentos acima do teto
Sete tribunais estaduais pagaram salários acima dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados em maio, mesmo após a Corte restringir os chamados “penduricalhos”. No período, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, com remunerações que chegaram a R$ 495 mil.
Decisão do STF
A decisão do STF que limitava os adicionais pagos aos magistrados e estabelecia que, em situações específicas, a remuneração máxima poderia atingir R$ 78,8 mil, não foi suficiente para evitar os pagamentos acima do teto. Segundo os tribunais, os repasses seguiram uma resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recriou parte dos benefícios anteriormente restringidos e abriu margem para pagamentos acima do limite fixado pela própria Corte.
Dados do levantamento
A análise dos salários acima do teto constitucional foi feita com base nos dados de oito tribunais estaduais que enviaram informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não apresentou pagamentos acima dos limites estabelecidos pelo STF, enquanto Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram supersalários.
Entre os principais números do levantamento estão: 616 magistrados receberam acima do teto constitucional em maio; o maior pagamento foi de R$ 495 mil; um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF; Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do limite, com 38,8% dos casos.
Resposta dos tribunais
Em manifestações encaminhadas sobre os pagamentos acima do teto constitucional, seis tribunais afirmaram que respeitaram a resolução conjunta do CNJ e do CNMP e também a tese firmada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná não respondeu aos questionamentos encaminhados.
Já os tribunais de Goiás e Rio de Janeiro afirmaram que parte dos valores decorreu do adiantamento do décimo terceiro salário do pagamento do terço constitucional de férias. Essas verbas possuem tratamento específico e não foram consideradas no cálculo da estimativa por serem autorizadas a ultrapassar parte dos limites previstos.
Regulamentação do CNJ
A resolução conjunta foi aprovada por unanimidade em abril e substituiu algumas verbas extintas por novas modalidades de gratificação. Uma delas foi a assistência pré-escolar, que passou a ser denominada “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, enquanto apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento receberam limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.
A decisão do STF de março proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo, mas preservou outras verbas, entre elas diárias, ajuda de custo em promoções e valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026.
Fonte: Gazeta Política


