STF irá decidir sobre o poder do presidente de tribunal de contas em suspender medidas cautelares
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é compatível com a Constituição Federal o poder do presidente de um tribunal de contas de derrubar suspensões de licitações, concursos públicos, afastamento de autoridades, entre outras medidas cautelares. A ação foi protocolada pelo PDT e discute um trecho do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
O que está em jogo
A regra em questão diz que o presidente pode suspender, “em caráter excepcional, havendo urgência” a determinação de medidas cautelares ou de suspensão de atos determinadas por outros conselheiros. Para o PDT, isso não é uma mera suspensão, mas sim a derrubada do “resultado útil do controle externo”, criando um superpoder capaz de interferir de forma ilegítima na atuação técnica das auditorias.
A ação no STF
O partido pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da regra, por violação aos princípios do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e dos dispositivos da Constituição que tratam do Tribunal de Contas da União (TCU). O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
Os tribunais de contas cresceram em protagonismo no debate público após o caso Master, e a decisão do STF pode ter impacto significativo na atuação desses órgãos. A Gazeta do Povo entrou em contato com o TCE-RS, mas ainda não obteve resposta.
Fonte: Gazeta Política


