Lei que proíbe foie gras
O governo Lula sancionou e publicou no Diário Oficial da União a lei que proíbe, em todo o país, a produção e a comercialização de produtos que empreguem a alimentação forçada de animais. A medida criminaliza, no prazo de 180 dias, a produção e comercialização do foie gras, seja ele enlatado ou in natura.
Punições
A produção do alimento foi enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, a de maus-tratos aos animais, o que pode acarretar pena de prisão de até um ano, além de multa. No entanto, o texto não especifica punição para viajantes que trouxerem o produto do exterior. Caberá à Receita Federal determinar como a lei poderá ser aplicada aos turistas que desembarcarem no país com o item.
Método de produção
O foie gras de pato, ganso ou outras aves é obtido por meio de um método de engorda que força o animal a ingerir ração diretamente no sistema digestivo. O excesso de alimentação prévio ao abate ocasiona o acúmulo de gordura no fígado, órgão do qual o produto é derivado.
De acordo com a lei, “alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrecho para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal”.
Antecedentes
Há onze anos, a Prefeitura de São Paulo tentou proibir o foie gras, mas a medida foi barrada na Justiça por inconstitucionalidade. O Paraná também discutiu proibir o patê de fígado gordo em âmbito estadual.
Fonte: Gazeta Economia


