Impacto nas jornadas de trabalho
As propostas em análise no Congresso Nacional para reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas geram dúvidas sobre regimes especiais, como o 12×36, amplamente utilizado em hospitais e na segurança.
O fim da escala 6×1 exigirá que empresas e sindicatos reorganizem horários e custos para manter serviços essenciais e o trabalho nos fins de semana.
O regime de trabalho 12×36
Não necessariamente deixará de existir. As propostas atuais mantêm esse modelo, mas haverá mudanças nas regras: a PEC em tramitação sugere que escalas que ultrapassem 40 horas semanais precisem de negociações coletivas rígidas.
Já o projeto do governo prevê o pagamento de horas extras quando o trabalhador cumprir a chamada ‘semana longa’ de 48 horas.
Trabalho aos sábados
O trabalho aos sábados continua permitido, mas as empresas terão que se adaptar. Na proposta do governo, o sábado passa a ser um dia de descanso preferencial, assim como o domingo.
Para que alguém trabalhe nesse dia, a empresa precisará provar que o serviço não pode ser interrompido ou garantir uma folga compensatória na mesma semana, respeitando o limite total de 40 horas.
Redução da jornada semanal
Hoje, quem faz o regime 12×36 trabalha, em média, 42 horas por semana. Com a redução para 40 horas, as empresas de segurança e saúde calculam que cada funcionário passaria a ter direito a cerca de 8,7 horas extras por mês.
Isso deve aumentar os custos operacionais dos setores em aproximadamente 20%, valor que pode acabar sendo repassado ao consumidor final.
Acordos individuais
Este é um ponto central de mudança. Tanto a PEC quanto o projeto de lei do governo pretendem eliminar a possibilidade de fechar escalas como a 12×36 apenas com um papel assinado entre patrão e empregado.
Se as propostas passarem, qualquer escala especial exigirá obrigatoriamente a participação dos sindicatos em convenções coletivas de trabalho.
Diferenças entre a PEC e o projeto de lei
A PEC altera a própria Constituição e propõe uma redução gradual de horas, exigindo dois dias de descanso por semana.
Já o projeto de lei é mais específico sobre como calcular essas horas extras no mês e foca em estabelecer a escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de folga) como a regra geral para o país, prevendo exceções para atividades essenciais.
Fonte: Gazeta Economia


