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Fies Empreendedor: instituições financeiras podem cobrar juros antes do início do pagamento das parcelas

Resolução do Conselho Monetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução que autoriza as instituições financeiras a cobrarem os juros do Fies Empreendedor antes do início do pagamento das parcelas da linha de crédito.

Regulamentação da medida provisória

A resolução instituiu prazos entre as condições já fixadas para o Fies Empreendedor. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 80 mil, com até seis meses para começar a pagar e até cinco anos para quitar o empréstimo, com juros de 11% ao ano. Já para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 180 mil, com até um ano para começar a pagar e até oito anos para quitar o empréstimo, com juros de 11% ao ano.

Prazo de carência e juros

O prazo de carência contemplava tanto o valor principal quanto os juros, mas agora cobre apenas a quantia contratada. Caso o beneficiário não pague os juros durante o prazo de carência, a instituição fica autorizada a aumentar o saldo devedor por meio de juros sobre juros.

Objetivo do programa

De acordo com o Ministério da Educação, o objetivo do programa é combater a inadimplência do Fies, facilitar a criação do primeiro negócio após a formação e oferecer créditos mais vantajosos em relação ao mercado tradicional. A pasta estima que até 125 mil beneficiários estejam em condições de solicitar o financiamento.

O governo liberou R$ 1 bilhão para promover os financiamentos via Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, podendo esses bancos direcionar a operação por parte de outras instituições financeiras. Para aderir, o proponente precisa estar em dia com o Fies. As empresas precisam ter pelo menos um sócio na mesma condição.

Fonte: Gazeta Economia

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