Reforma Tributária e o Split Payment
A reforma tributária trouxe uma novidade que tem gerado preocupação entre os empresários: o split payment. Esse mecanismo vai separar, na hora do pagamento, a parcela devida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – os dois novos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre o consumo.
Na prática, o dinheiro de uma venda feita por Pix ou cartão seguirá dois caminhos: a parcela referente aos impostos devidos será enviada imediatamente ao governo, enquanto o restante entrará na conta da empresa. Isso significa que as empresas não terão mais acesso ao valor total da venda para usar como capital de giro, o que pode afetar a capacidade de pagar fornecedores, salários e outras despesas.
Impacto nas Empresas
O split payment foi defendido pela equipe econômica do governo Lula como forma de reduzir a sonegação. No entanto, empresários e entidades representativas do setor estão preocupados com o impacto que essa medida pode ter nas empresas, especialmente aquelas que já operam sob pressão.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que o split payment poderá pressionar de forma mais intensa empresas que já enfrentam dificuldade para financiar estoques e outras despesas da operação. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a extensão da medida, citando experiências internacionais em que mecanismos semelhantes são voluntários ou restritos a setores mais expostos à fraude.
Tratamento Diferenciado para o Simples Nacional
No Simples Nacional, as empresas que permanecerem no regime unificado ficarão, em regra, fora da retenção automática. No entanto, a FecomercioSP pondera que os créditos gerados aos compradores poderão ser menores do que os oferecidos por fornecedores do regime regular, afetando a competitividade em algumas cadeias.
O sistema também precisará responder a situações comuns no comércio, como compras parceladas, cancelamentos e devoluções, que terão restituição prevista em até três dias úteis. No caso do chargeback, em que o cliente contesta a operação, o tratamento cotidiano ainda depende de regras complementares.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a retenção dos impostos via split payment será complementar e, na maior parte das operações, alcançará apenas o saldo restante depois do uso dos créditos. A pasta afirma que não há base técnica para prever uma piora da liquidez, já que outras mudanças da reforma tendem a favorecer o caixa das empresas.
Fonte: Gazeta Economia


