O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu anular a sentença que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Ipatinga e que poderia resultar na perda dos mandatos de vereadores eleitos pelo PRTB.
A decisão não significa que os investigados foram absolvidos nem que a acusação foi considerada improcedente. O que o TRE entendeu é que houve um problema na condução do processo em primeira instância, especialmente na fase de produção de provas e depoimentos, o que teria comprometido o direito de defesa dos envolvidos.
Por causa dessa falha processual, os desembargadores determinaram a anulação da sentença e o retorno dos autos à Justiça Eleitoral de Ipatinga. Agora, novas oitivas deverão ser realizadas e o processo será novamente analisado pelo juiz eleitoral antes da prolação de uma nova sentença.
Na prática, a decisão impede qualquer alteração imediata na composição da Câmara Municipal. Os vereadores Adiel Fernandes de Oliveira, Fernando Ferreira de Castro e João Paulo Barbosa Portela Dorneles permanecem nos cargos enquanto o caso continua tramitando.
O julgamento era aguardado com expectativa porque uma eventual confirmação da sentença poderia levar à anulação dos votos recebidos pelo partido e provocar uma recontagem dos quocientes eleitorais, alterando a composição do Legislativo ipatinguense.
Com a decisão desta semana, o processo volta praticamente à fase de instrução. Somente após a realização dos novos atos processuais e de uma nova sentença será possível saber se a acusação de fraude à cota de gênero será confirmada ou rejeitada. Se houver novo recurso, o caso ainda poderá retornar ao TRE-MG para novo julgamento.
Em resumo, o Tribunal não decidiu quem tem razão sobre a acusação. Decidiu apenas que o julgamento realizado até agora precisa ser refeito para garantir o pleno direito de defesa.


