Decisão do TCU
A 2ª Turma do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar uma representação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra Carla Ariane Trindade, ex-nora do presidente Lula (PT), por suposto favorecimento à empresa Life Tecnologia Educacional Ltda. em um contrato celebrado com o Ministério da Educação.
Uma cópia dos autos foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para caso o órgão queira investigar um contrato com o município de Hortolândia (SP).
Motivo do Arquivamento
O caso foi relatado pelo ministro Jonathan de Jesus. De acordo com o acórdão, “a peça inicial não apresenta indícios mínimos suficientes de irregularidade ou ilegalidade, pois se fundamenta essencialmente em matérias jornalísticas, desacompanhadas de documentos aptos a individualizar fatos, identificar procedimentos licitatórios ou contratos específicos e delimitar eventuais responsabilidades”.
Investigação da PF
Em novembro de 2025, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Coffe Break, para apurar supostas fraudes em contratos com três municípios (incluindo Hortolândia) que somaram R$ 70 milhões.
À época, a PF viu indícios de superfaturamento nos contratos, destinados à compra de kits e livros escolares, além de suspeitar do envio do dinheiro a empresas de fachada.
Encaminhamento ao TCE-SP
Foram elencados ainda outros pontos que, na visão do colegiado, impedem o prosseguimento das apurações. O principal deles foi a ausência de qualquer contrato, licitação ou pagamento entre o Ministério da Educação com a Life Tecnologia Educacional, constatada após consultas da unidade técnica.
Uma pesquisa ampliada, porém, identificou a participação em uma contratação da Secretaria Municipal de Educação de Hortolândia em 2025, custeado por recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
De acordo com o TCU, “tratando-se de recursos do Fundeb sem complementação da União, a fiscalização incumbe ao respectivo Tribunal de Contas estadual, sem prejuízo de eventual atuação futura deste Tribunal caso venham a ser identificados contratos ou repasses com recursos federais acompanhados de indícios concretos de irregularidade”.
Fonte: Gazeta Política


