Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no início de junho, mais um trecho da Reforma da Previdência apresentada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e aprovada em 2019.
Trata-se da idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividades insalubres, com exposição a agentes nocivos à saúde.
Entendimento do STF
O plenário do Supremo acolheu o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) por 6 votos a 5 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
O entendimento foi de que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é inconstitucional.
Posição dos Ministros
No julgamento, prevaleceu a tese apresentada pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência de idade mínima transformou um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Mendonça.
Impacto da Decisão
Agora, as partes ainda podem apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão.
Com a decisão do STF, o critério para solicitar a aposentadoria especial volta a ser a comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O que Mudou
O período exigido pode variar de 15 a 25 anos, dependendo da atividade.
Entre as profissões que podem dar direito à aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório e de raio-X, em razão do contato com agentes biológicos ou radiação; trabalhadores da indústria, metalúrgicos, soldadores e operadores de caldeiras, devido à exposição a ruídos elevados, altas temperaturas ou substâncias químicas; mineiros, pelo trabalho em minas subterrâneas; vigilantes e seguranças, em razão da periculosidade da atividade, independentemente do porte de arma; frentistas e trabalhadores de refinarias, devido ao contato com agentes químicos como benzeno e hidrocarbonetos.
Para obter a aposentadoria especial, os trabalhadores desses setores devem demonstrar que estiveram expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos durante o período exigido para cada atividade.
Fonte: Gazeta Política


