Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (25), que é inconstitucional um trecho da lei de improbidade administrativa que impedia o prosseguimento de ações de improbidade em casos onde houvesse absolvição criminal. Com isso, uma absolvição ou a rejeição de uma denúncia criminal não impedem o prosseguimento da ação de improbidade, que faz parte da área cível.
Implicações da Decisão
O tema estava em julgamento por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Agora, o réu absolvido na esfera criminal só fica livre da ação por improbidade administrativa caso a sentença reconheça a existência das chamadas excludentes de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Além disso, as outras duas hipóteses para o fim automático da ação de improbidade são a conclusão de que o fato julgado no âmbito criminal nunca ocorreu ou de que o réu não participou dele.
Outras Alterações na Lei de Improbidade
O Supremo segue avaliando as alterações promovidas em 2021, dividindo a análise em tópicos. Recentemente, os ministros concordaram com uma proposta do ministro Dias Toffoli para endurecer a redação do trecho que trata da perda de função pública. Além disso, outros endurecimentos já aprovados incluem a derrubada da exigência de demonstração de risco para o bloqueio de bens e a necessidade de consulta prévia a tribunais de contas para apuração do dano aos cofres públicos.
Fonte: Gazeta Política


